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Liminar ao MP proíbe Transduarte de recusar documento do Cras de Catalão para liberar passe livre

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Liminar ao MP proíbe Transduarte de recusar documento do Cras de Catalão para liberar passe livre

Sede da Transduarte em Catalão

Pedidos do Ministério Público foram acolhidos e o Judiciário proibiu a Transporte Coletivo Duarte Ltda. (Transduarte) de recusar dos usuários do transporte público de Catalão, como passe livre no serviço rodoviário municipal, todas as carteiras emitidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro órgão delegado pela Secretaria de Promoção e Ação Social às pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar, concedida pela juíza Nunziata Stefania Valenza Paiva, também determina a imediata e gratuita substituição pelas carteiras magnéticas emitidas pela empresa, caso sejam necessárias para ingresso no transporte público.

O autor da ação civil pública, o promotor Cláudio Braga Lima, esclarece que o MP recebeu reclamações de usuários que possuem isenção legal no pagamento da tarifa, em decorrência de deficiência física ou intelectual, que a Transduarte não aceita as carteiras emitidas pelo Cras para uso do transporte.

Segundo os reclamantes, ao procurarem a empresa para obterem os cartões magnéticos para ingresso nos ônibus, a Transduarte negou a concessão do passe livre, alegando que o documento municipal não tem validade, o que também é argumentado pelos motoristas da viação.

Conforme observa o promotor, o Cras de Catalão é o órgão incumbido pela prefeitura de analisar e deferir os pedidos de isenção, mediante a emissão de laudo do SUS e parecer da assistência social atestando a carência econômica, emitindo as respectivas carteiras de passe livre nos ônibus urbanos.

O MP chegou a recomendar que a empresa aceitasse os documentos emitidos pelo Cras, alertando ser ilegal que ela mesma defina os usuários que se enquadram no conceito de pessoa com deficiência, sendo esse um dever absoluto do poder concedente, no caso, o município.

Em resposta, a empresa insistiu em afirmar que não aceitaria os documentos, sob a alegação de que estavam sendo emitidos sem critério, tarefa que, segundo a Transduarte, caberia à Superintendência Municipal de Trânsito.

Assim, visando garantir às pessoas com deficiência que tenham respeitado o direito ao passe livre no transporte coletivo urbano, o promotor ajuizou a ação civil pública.

(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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