Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o ex-prefeito de Araguapaz Fausto Brito Luciano teve seus bens bloqueados em R$ 10.932,06, visando à reparação de danos causados por ele, ao não ter providenciado obras de disciplinamento de águas pluviais no município. A decisão foi proferida pela juíza Marianna de Queiroz.
Consta do processo que o ex-prefeito praticou improbidade administrativa por ter sido omisso no controle das águas de chuva na Avenida Goiás, quadra U, lote B, Setor Oeste, em Araguapaz, que resultou em degradação do solo, erosões e assoreamento do Córrego Cambuí.
Conforme apurado pelo Ministério Público, em setembro de 2015, a antiga Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) lavrou auto de advertência, estipulando o prazo de 30 dias para que a prefeitura providenciasse o serviço. Após sete meses da determinação, o órgão ambiental constatou a omissão do município, lavrando, desta vez, auto de infração e multando a prefeitura em R$ 10 mil.
Conforme esclarece o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, diligências do MP verificaram que, até hoje, em 2019, as determinações para a regularização ambiental não foram cumpridas, motivando a propositura da ação.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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