Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro determinou o afastamento cautelar dos vereadores de Jataí Marcos Antônio Ferreira da Luz e Gildenício Francisco dos Santos de seus cargos eletivos. Os dois foram acionados em ação civil pública por exigirem repasses dos salários dos servidores de seus gabinetes, em porcentagens que chegavam a até 50% dos vencimentos.
Na decisão, o magistrado deferiu, também, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 402 mil para Gildenício, e R$ 300 mil para Marcos Antônio, para garantir ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil. Além disso e do afastamento, que tem prazo preliminar de 180 dias, os dois estão proibidos de entrar na Câmara Legislativa do município, retirar pertences de seus gabinetes, contatar servidores ou ex-servidores. Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil e prisão pelo crime de desobediência.
Nas ações, o promotor de Justiça João Biffe Júnior apontou que Marcos e Gildenício atuavam separadamente ao cobrar valores mensais de comissionados, indicados por eles, que variavam entre R$ 700 e R$ 2,1 mil. Um dos ex-servidores ouvidos relatou que Marcos pedia a quantia, alegando tratar de ajuda para cobrir despesas do gabinete e custeio para cestas básicas da comunidade. O repasse começou em 2011 e só cessou em 2018, quando a vítima pediu que parasse por causa de altas despesas que tinha em casa.
Outra ex-servidora, que namorou o filho de Marcos, contou que o esquema beneficiava a família do vereador, sendo recolhido nos primeiros meses pela mulher do político. Ela terminou o relacionamento cerca de três meses após ser nomeada e, mesmo assim, os repasses teriam continuado por mais dois anos. Segundo a mulher, ela, inclusive, foi intimidada pelo político a mentir em depoimento ao Ministério Público de Goiás.
Ex-funcionários que trabalharam com Gildenício relataram esquema parecido, de que as quantias repassadas eram para ajudar o irmão do vereador. Uma das mulheres ouvidas falou, inclusive, que teve de repassar parte de sua rescisão ao vereador, quando foi exonerada.
Prova suficiente
Thiago Soares Castelliano destacou que o afastamento cautelar é uma medida excepcional, mas justificada ante a gravidade da denúncia. “No caso, entendo que, por ora, há prova oral suficiente para comprovar o esquema criminoso organizado pelos vereadores, em se enriquecer às custas de parte do salário de seus subordinados, vez que ex e atuais servidores contaram, com detalhes, como os vereadores atuavam”.
(Texto: Centro de Comunicação do TJGO. Informações e edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Street View)
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