Em ação movida pelo Ministério Público, em 2016, o juiz Hugo Gutemberg de Oliveira proibiu o município de Nova Aurora de depositar resíduos sólidos ou qualquer outro tipo de descarte no lixão da cidade, devendo os resíduos serem destinados a um aterro sanitário devidamente licenciado, em 60 dias. Durante esse período, deverá designar um servidor para fiscalizar e impedir que pessoas continuem circulando e depositando lixo sem controle no lixão.
A decisão de mérito também ordena que, no prazo de dois anos, seja elaborado e executado o plano de recuperação de área degradada com a finalidade de recuperar o local onde funciona o atual lixão. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou a multa diária de R$ 1 mil.
O caso
A ação contra o município de Nova Aurora foi proposta, na época, pelo promotor Lucas Arantes Braga, que atuava na Promotoria de Justiça de Goiandira. De acordo com a ação, foram instaurados dois inquéritos civis públicos para apurar a conduta do município de Nova Aurora em fazer o descarte de lixo a céu aberto e não construir um aterro sanitário. A investigação foi aberta em 2013, após a Promotoria receber um abaixo-assinado solicitando providências para solucionar o problema de limpeza e controle de pragas na cidade.
Na ocasião, um oficial da Promotoria compareceu no “aterro sanitário”, tendo encontrado o local aberto, sem nenhum funcionário e com lixo e restos de animais deixados a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento. O MP, então, requisitou à prefeitura a cópia da licença ambiental e à antiga Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) a fiscalização no lixão.
Em abril de 2014, a então Semarh (atual Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) encaminhou o relatório de fiscalização, no qual constavam as diversas irregularidades no lixão. O MP, então, encaminhou o relatório de fiscalização ao chefe do Executivo, para que ficasse ciente e encaminhasse novas informações, já que havia informado que, desde 2009, não havia conseguido renovar a licença ambiental. O gestor comunicou que pretendia suspender as atividades do aterro, estabelecendo um consórcio com o município de Cumari para que pudesse enviar o lixo de Nova Aurora para o aterro vizinho.
Foi proposta a celebração de termo de ajuste de conduta, em uma reunião com o prefeito, tendo ele reforçado as informações sobre o convênio com a cidade de Cumari, cujo contrato estava dependendo somente da expedição de licença do aterro sanitário.
Em 2015, foi liberado o licenciamento prévio para o convênio, sendo informado pela prefeitura de Nova Aurora que o lixo já estava sendo destinado ao suposto aterro em Cumari, que havia obtido licença de funcionamento. Para averiguar a situação, foi destinado um oficial da Promotoria para realizar novas vistorias. No aterro de Nova Aurora, foi encontrada a mesma situação, com os resíduos sendo depositados de forma irregular. Já em Cumari, o estado do suposto aterro era semelhante ao do lixão de Nova Aurora, estando o lixo a céu aberto.
O promotor constatou também que a licença prévia fornecida ao município de Cumari não permite o início de nenhuma obra na área destinada à implementação do empreendimento. Ou seja, restavam ainda as licenças de instalação e funcionamento.
Assim, de acordo com a ação, o município de Nova Aurora procura se eximir de suas obrigações ambientais sob a alegação de participar de um consórcio municipal, que “diga-se de passagem, é extremamente moroso e está há quase seis anos sem uma medida concreta para resolver o problema do lixão”. Quanto à negativa de atender às providências impostas pelo órgão ambiental, o promotor destacou que é dever do município reparar o dano ambiental causado, recompondo a área degradada, conforme artigo 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81. Para o promotor, ao não cumprir com suas incumbências e atribuições, o município se tornou civilmente responsável por eventuais danos sofridos pela sociedade e pelo meio ambiente, em virtude de sua omissão.
Ao analisar a questão, o magistrado afirmou que ficou comprovado que o município, desde longa data, vem negligenciando em sua responsabilidade no correto manejo e destino do lixo coletado, estando em desacordo com as normas ambientais que tratam da matéria, comprometendo o equilíbrio ecológico.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – arquivo: arquivo da Promotoria de Goiandira)
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