O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara, atendeu pedido da 3ª Promotoria de Justiça e deferiu as medidas cautelares solicitadas em ação civil pública (ACP) movida contra o prefeito de Itumbiara, José Antônio da Silva Netto; o secretário municipal de Agricultura, Walter dos Reis Cardoso Filho; a diretora de Convênio da Prefeitura, Valéria Cardoso dos Santos, e o fazendeiro Walter dos Reis Cardoso. Foi decretada a indisponibilidade de bens de José Antônio, Walter Filho e Walter Cardoso no valor de R$ 1.685.394, 96 de cada um deles e de Valéria, em R$ 249.107,01. Pela decisão, Walter Filho foi afastado cautelarmente do cargo de secretário da Agricultura pelo prazo de 180 dias.
A ACP busca a condenação do prefeito e secretário por ato de improbidade administrativa, por terem cedido, por intermédio de convênio, servidores e maquinários para a realização de obras de ampliação de uma represa para fins de lazer na propriedade de Walter Cardoso – que é pai do secretário de Agricultura – e de construção de uma estrada vicinal em área de preservação ambiental. As obras da estrada já haviam sido paralisadas pelo juiz Flávio de Oliveira, em outra ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (leia mais).
Os promotores Ana Paula Sousa Fernandes, Cláudio Prata Santos e Clayton Korb Jarczewski apuraram que foi firmado convênio entre o município de Itumbiara e o fazendeiro Walter Reis Cardoso para prestação de serviços de ampliação de represa localizada na Fazenda Santa Rita, em 30 de novembro de 2017. Previa também a remoção de material residual de assoreamento do represamento.
Foram detectadas várias irregularidades na celebração do convênio, como a falta de licenciamento ambiental e de autorização da obra de ampliação da represa. Foi expedida uma autorização pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara (Ammai), com data posterior à assinatura do convênio. No local construíram um amplo quiosque, torre de iluminação e duas estruturas de concreto, cuja finalidade seria a de servir de base para a prática de esportes náuticos. De acordo com os promotores, a obra não possui interesse público, servindo apenas para embelezar a área e servir para o lazer dos proprietários do imóvel rural.
Além de utilizar maquinário e servidores públicos na execução de obra particular, Walter Cardoso não recolheu aos cofres do município os valores decorrentes dos serviços prestados pela prefeitura e não apresentou a prestação de contas com os documentos necessários. Foi apresentado apenas um plano de aplicação, com estimativa de despesa no valor de R$ 17.309,20. No entanto, os promotores de Justiça descobriram, por intermédio do responsável pela elaboração da tabela final dos custos da obra, que o valor da despesa era de R$ 83.035,67.
Ao convênio inicial foram acrescidos cinco termos aditivos. Um deles previa o pagamento pela prestação de serviço através do fornecimento de insumos – pneus, óleo lubrificante, entre outros – que seriam utilizados na frota de veículos que presta serviço à Secretaria da Agricultura, cuja titularidade é do filho do fazendeiro.
Além da ampliação irregular da represa, Walter Cardoso utilizou-se do maquinário e servidores do município para construir uma estrada de acesso à sua propriedade, com aterramento de área de preservação ambiental permanente e colocação subterrânea de manilha de concreto, além de ter promovido o desvio de um curso d’água sem qualquer autorização ambiental. A intenção seria desativar uma estrada vicinal antiga e garantir maior privacidade à sua propriedade, afastando o trânsito de veículos da sede da fazenda. Com os depoimentos dos funcionários públicos que trabalharam na obra, os promotores de Justiça apuraram que haviam sido gastos R$ 338.313,07 para a construção de um trecho da estrada.
A indisponibilidade de bens de José Antônio Netto, Walter Cardoso Filho e Walter Cardoso foi calculada tomando-se por base o valor do dano causado ao município, de R$ 421.348,75, referente aos serviços prestados na represa e na estrada, e multa civil de R$ 1.264.046,22, correspondente a três vezes o valor do dano – a multa foi fixada em seu patamar mais elevado em razão das graves consequências do atos de improbidade e danos ambientais. Já a indisponibilidade de bens de Valéria dos Santos é decorrente de R$ 83.035,67 referente ao valor do dano e multa civil de R$ 166.071,37 – correspondente a duas vezes o valor do dano.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: Acervo das Promotorias de Itumbiara)
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