O Ministério Público de Goiás interpôs recurso de apelação contra sentença do Juízo de São Domingos, a qual julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis. Na ação, foram apontadas irregularidades na contratação do advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações.
Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a prestação de serviços advocatícios ao município, não houve contratação formal nem mesmo remuneração a Frederico, excluindo-se, assim, a tipicidade dos fatos definidos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, no recurso interposto pelo promotor Frederico Ramos Machado, é apontado que inquérito civil público instaurado pelo MP apurou que o advogado prestou serviços advocatícios ao município de São Domingos sem, para tanto, ser contratado formalmente, e desrespeitando os preceitos legais e os princípios da administração pública, inclusive, deixando de observar a Lei de Licitações. Ele esclarece que foram encaminhados inúmeros ofícios solicitando esclarecimentos sobre a contratação do advogado, os quais não foram atendidos e, portanto, fez-se necessária a instauração de ação de exibição de documento em face da então prefeita.
Contudo, Etélia Vanja descumpriu determinação judicial e deixou de apresentar documentos referentes à contratação de Frederico Reis, alegando que o advogado jamais foi contratado pelo município. Foram exibidos apenas documentos referente à contratação de outros advogados. “De fato, das investigações não se verifica no site e nos arquivos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informações e documentos acerca da contratação de Frederico, como advogado ou procurador do município, nem mesmo pagamentos oriundos dos cofres públicos direcionados a ele, afirmou, acrescentando que, por outro lado, houve prestação de serviço real e devidamente caracterizada. “Desta forma, ao contrário do afirmado e ocultado pela então prefeita, houve, sim, celebração de contrato entre o município de São Domingos e Frederico”, reiterou.
O promotor argumentou que consta nos autos peça processual elaborada e protocolizada por Frederico, na condição de advogado contratado pelo município, e dirigida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como, verifica-se a existência de procuração outorgada pela prefeitura ao Frederico Reis, datada em 18 de julho de 2013.
Para o promotor, este documentos revelam que os acionados “não se limitaram a celebrar contrato de mandato, mas que, de fato, o advogado produziu peças jurídicas, cuja existência Etélia não informou a este juízo, deixando, evidenciada, assim, a contratação ilegal do apelado, que nem mesmo o indigitado procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, (Lei de Licitações), foi observado, ou seja, claramente o advogado foi contratado na surdina, em flagrante ilegalidade”, asseverou.
Por MP-GO
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…
20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…
Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório Ouvidoria das Polícias estadual…
Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid PF…
Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial É preciso desenvolvimento com valorização…