A Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, sob a coordenação do promotor de Justiça Cássio Roberto Teruel Zarzur, ofereceu denúncia contra o prefeito de Aurilândia, Rubens Batista de Queiroz, eleito para gestão 2017-2020, por crime ambiental. Conforme destacado na peça acusatória do Ministério Público, o prefeito permitiu o funcionamento naquele município, de modo consciente e voluntário, de depósito de lixo a céu aberto, sem licença dos órgãos ambientais competentes, bem como por causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas nas normas pertinentes. Essas situações caracterizam os crimes previstos nos artigos 54, parágrafo 2º, inciso V, e 60, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A denúncia do MP destaca não apenas que o lixão foi mantido em funcionamento pelo prefeito sem a devida licença ambiental, mas também que a disposição final dos resíduos na área escolhida era tecnicamente inadequada, causando, assim, poluição. Segundo laudo de exame pericial elaborado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica, resíduos que deveriam ter destinação especial, como pneus, equipamentos eletrônicos e lâmpadas fluorescentes, eram despejados no lixão. O documento técnico atesta também que a prática de queima a céu aberto impediu a regeneração natural da vegetação na área.
Os peritos detectaram também que o lixão de Aurilândia não apresentava valas ou trincheiras impermeabilizadas; sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, e cerca viva em todo o perímetro. Além disso, verificaram elementos indicativos da presença de catadores no local.
(Edição de texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de informações da Procuradoria Especializada – Foto: banco de imagens)
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