O Ministério Público de Goiás está apurando a legalidade da aplicação da política de renúncia fiscal do Estado nos últimos anos, a fim de verificar se houve excesso de benefícios fiscais e a quais empresas. O inquérito civil público foi instaurado pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira a partir de processo de fiscalização feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por esta análise foi apurado, em estudo comparativo com outros Estados, que, em alguns casos, os incentivos concedidos pelo Estado de Goiás chegaram a ser seis vezes maiores que a média de outros Estados.
No processo do TCE, foi realizado um comparativo de renúncia de receita estimada entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Bahia, tendo sido identificadas as seguintes situações:
– Enquanto a média de estimativa da renúncia de receita dos demais Estados avaliados não passou de 5,77% em 2016, sendo máximo de 7,39% no Estado da Bahia, Goiás apresentou 34,77%, ou seja, seis vezes mais que a média daqueles Estados;
– Dos seis Estados estudados pelo TCE, Goiás possui o 2º maior volume de renúncia de receita estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
– Mesmo tendo uma previsão de receita oito vezes menor que a do Estado de São Paulo, Goiás representa um valor estimado de renúncia de receita que representa 60% do valor estimado para aquele Estado;
– Apesar de ter uma previsão de receita três vezes menor que a do Estado de Minas Gerais, por exemplo, Goiás apresenta um valor estimado de renúncia de receita que representa quase o dobro (1,96 vezes) do valor estimado para aquele Estado (MG).
Assim, conforme constatado pelo TCE, no decorrer do exercício de 2016, o Estado de Goiás renunciou o valor de R$ 7.459.476.388,01, montante que representa mais de 50% do valor arrecadado com ICMS no mesmo período. Além disso, é apontado que o Estado aderiu ao Convênio ICMS nº 190/2017, o qual foi celebrado entre os entes federativos do País, dispondo sobre a remissão os créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais.
Ocorre que, em diversas ocasiões, o Estado de Goiás realizou renúncia de receita sem atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária. Na recomendação, a promotora sustenta que a concessão indevida de benefícios e incentivos fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e configura prática de ato de improbidade administrativa. Ela pondera que a intenção não é prejudicar os empresários, mas dar segurança jurídica na aplicação da renúncia fiscal, conforme prevista em lei.
Providências
Entre as providências solicitadas à Secretaria de Economia do Estado de Goiás estão o encaminhamento à Promotoria de Justiça da tabela comparativa com os valores de impostos arrecadados pelo Estado no período entre 2014 e 2018, bem como com os valores correspondentes às renúncias de receita ocorridas nesse mesmo período, discriminando tais valores por imposto, valor e prazo da renúncia. Também foi requerido que se encaminhe a relação das empresas que utilizaram créditos pré-operacionais na instalação e aquelas que cumulam créditos outorgados concedidos por regime especial com os incentivos do Fomentar e Produzir, no período de 2014 a 2018.
É pedida ainda a relação das empresas que têm incentivos do “grupo econômico” e que se informe o valor utilizado pelas empresas, bem como encaminhe o detalhamento dos incentivos aos setores sucroalcooleiro, de mineração, frigorífico, laticínios e de indústria automobilística.
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