O ex-prefeito de Catalão Jardel Sebba, a empresa Corpus Saneamento e seu sócio Cineas Feijó Valente foram acionados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por improbidade administrativa, devido a contratos irregulares de prestação de serviços de limpeza pública em 2013 e 2014. Além da dispensa ilegal de licitação, que resultou no firmamento de dois contratos emergenciais com a Corpus Saneamento em 2013, o município contratou a mesma empresa em 2014 após licitação contestada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). O último contrato também apresentou superfaturamento, segundo perícia do TCM, superior ao valor de R$ 2 milhões.
Segundo a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues, que ajuizou a ação civil por improbidade administrativa no dia 11 de fevereiro, os dois contratos de emergência firmados em 2013 tiveram duração de seis meses, prazo máximo permitido na modalidade de dispensa de licitação. Apesar de haver embasamento legal em situação de emergência ou calamidade, tem sido discutido o enquadramento de contratos para serviço de coleta de lixo nesta categoria. Muitos desses contratos, de acordo com a promotora, são “fruto, na verdade, da desídia, inércia e descaso da administração pública municipal, decorrente da falta de planejamento adequado para tratar a execução do serviço”.
O contrato firmado no início de 2014 foi resultado de concorrência pública que prejudicou o caráter competitivo, ao fazer exigência de qualificação técnica para serviços com pouca relevância ou valor significativo considerando o total, o que contraria a Lei de Licitações e Contratos. Outra infração à lei foi a exigência de quantidades mínimas ou prazos máximos.
Para o MP, os referidos contratos infringiram os princípios da administração pública, como economicidade, proporcionalidade e razoabilidade. Como explica a promotora na ação, “o poder público deve perseguir o maior alcance ao interesse da coletividade, empreendendo-se o menor esforço financeiro possível”.
Pedidos
O MP requer a condenação dos acionados por improbidade administrativa, impondo-lhes a sanção de proibição de contratação com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, além da suspensão dos direitos políticos. A promotora também pede a condenação do ex-prefeito e do empresário na obrigação de ressarcirem integralmente os danos materiais e morais causados a Catalão. Requisita, ainda, que seja determinado aos requeridos que paguem multa civil de três vezes o valor dos danos causados ao erário.
(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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