O Ministério Público propôs ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra os policiais militares Willian Barbosa Belchior e Ronaldo dos Santos Nascimento e o médico legista Marcos Borges de Oliveira, por terem violado os deveres de eficiência, moralidade, legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade.
O promotor Daniel Naiff destaca que eles praticaram ato visando fim proibido em lei, tendo suas condutas destoado da função pública assumida por eles que, em vez de assegurar a incolumidade dos cidadãos e defender a justiça, estimularam a discriminação e promoveram injustiça. Assim, na esfera civil, eles foram acionados, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
Os dois policiais, no caso, torturaram a vítima, e o médico deixou de atestar as marcas dessa violência, quando a mulher foi levada ao IML em relatório médico pericial. Por isso, Willian Belchior e Ronaldo Nascimento também foram denunciados criminalmente por tortura, conforme prevê a Lei n° 9.455/97, e Marcos de Oliveira pelo crime de falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal brasileiro.
A tortura
No dia 3 de março de 2009, os dois policiais, nas dependências do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) submeteram Márcia Regina Cardoso Pantoja, que estava sob a sua guarda, a agressões físicas tais como socos, chutes, choques elétricos e grave ameaça, além de intenso sofrimento físico e mental. A tortura aconteceu entre 3 e 7 horas da manhã, tanto em via pública quanto no Ciops.
Nesse mesmo dia, mas em momento posterior, o médico inseriu declaração falsa em documento público com finalidade de alterar fato juridicamente relevante, ao atestar a ausência de lesões corporais na vítima. Laudo pericial realizado por outro profissional atestou equimose em pálpebras, pé e regiões lombares, dorsais, no antebraço, além de escoriações em várias áreas e em grandes extensões. Um cirurgião dentista também atestou a presença de fraturas múltiplas na mandíbula da vítima e a necessidade de intervenção cirúrgica.
Abordagem desastrosa
Consta de inquérito que Márcia dirigia seu carro, acompanhada de um sobrinho adolescente, quando foi abordada por estar supostamente dirigindo alcoolizada. Durante a abordagem, houve uma discussão entre os policiais e a motorista, em razão da truculência com que o adolescente foi tratado, que foi agredido com um tapa. A vítima procurou intervir e foi igualmente agredida.
Assim, Márcia foi conduzida ao 20° BPM, onde foi agredida também por uma terceira pessoa não identificada com uma “palmatória” no pé, enquanto estava sob a guarda dos dois policiais. Em seguida foi algemada e conduzida aos posto da PRF para realização do teste do bafômetro, cuja realização foi recusada pela motorista.
Nervosos com a resistência de Márcia, os policiais algemaram suas mãos e pés, colocaram-na na viatura, e durante o deslocamento até o Ciops da Vila Guará em Luziânia, delegacia plantonista, foi agredida duramente. Willian aplicou choques elétricos e socos, enquanto Ronaldo desferia socos e chutes.
Exigência legal
Por exigência legal, Márcia foi encaminhada ao IML de Luziânia, foi expedido relatório médico, assinado por Marcos Borges de Oliveira, atestando a falta de lesões corporais na vítima, apesar de todas as agressões sofridas.
Depois da lavratura do auto de prisão em flagrante e outros procedimentos de praxe, como pagamento da fiança arbitrada, Márcia insistiu que fosse feito um boletim de ocorrência sobre as agressões, mas a autoridade policial entendeu que, por se tratar das mesmas circunstâncias, não seria preciso procedimento independente e que os fatos seriam apurados dentro do mesmo inquérito.
A vitima, então, de posse de requisição de exame médico pericial procurou o IML, que atestou as lesões. Foram juntados aos autos também fotos e relatório clínico do dentista dobre as múltiplas fraturas na mandíbula da vítima e a indicação médica de intervenção cirúrgica.
(Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagem)
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