Mas a manobra incluída na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos: o que trata do reajuste de benefícios dos servidores (parágrafo 8º do artigo 40) e também o dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (parágrafo 4º do artigo 201).
Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Já uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos – e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.
A manobra de Bolsonaro deixa a Presidência livre para reajustar aposentadorias e pensões abaixo da inflação. Na prática, esses benefícios podem ficar até sem reajustes de um ano para outro. “Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo. Poderá ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma a especialista Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.
É real, portanto, o risco de retrocesso e perdas para aposentados e pensionistas. “Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, confirma Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).
No mês passado, o ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou que, sem a aprovação da reforma da Previdência (o “Plano A”), o governo teria de recorrer a um “Plano B” – ou seja, “desvincular, desobrigar e desindexar o Orçamento”. Porém, a manobra de Bolsonaro embutida na PEC da Previdência, se aprovada, já desindexa toda a aposentadoria paga acima do salário mínimo, pondo o Plano B dentro do Plano A.
Até o economista Nelson Marconi (Fundação Getulio Vargas), crítico da indexação automática, faz uma importante ponderação: “Estamos tratando de algo específico: o trabalhador da ativa pode negociar salário para cima ou para baixo, mas aposentados não têm como negociar. Eles precisam ter o poder de compra de suas aposentadorias protegido”.
Na opinião de Marcelo Martins, sócio do Granadeiro Guimarães, a mudança deve ser alvo de questionamento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a primeira etapa pela qual a PEC passa ao longo de sua tramitação no Congresso. “Se acabar aprovado, deve ser objeto de ação de inconstitucionalidade [no Supremo Tribunal Federal]”, diz.
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