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MP aciona empresa de auditoria e 5 pessoas envolvidas em contratação indevida pela Prefeitura de Goiânia

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Consultoria é questionada

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está acionando, por ato de improbidade administrativa, a Astal – Assessoria Tributária e Auditoria S/S e seu sócio proprietário, José Everaldo Pires Teixeira, além de cinco ocupantes de cargos públicos, à época dos fatos, em 2017, quando foi realizada a contratação indevida pelo Município de Goiânia. Respondem ao processo o ex-procurador-geral de Goiânia Carlos de Freitas Borges Filho; a então gestora do contrato Letícia Vila Verde Arantes; o ex-gerente de Finanças e Contabilidade Paulo Roberto Carrion de Sousa, além do ex-secretário de Finanças Stênio Nascimento da Silva (leia a íntegra daação). O contrato foi feito para a prestação de serviços de auditoria para apuração de valores de créditos do ICMS não repassados pelo Estado à Prefeitura.
A promotora sustenta a ilegalidade da contratação direta da empresa, uma vez que não foi demonstrada a inviabilidade da competição nem a notória especialização da empresa, bem como a singularidade do objeto, como previsto na legislação permanente.

Leila Maria também aponta diversas irregularidades no processo administrativo e o contrato resultante desse procedimento. Entre elas estão o acordo prévio entre a empresa, seu proprietário, e o município, por meio do ex-secretário de Finanças Stênio da Silva. Segundo a ação, a própria empresa elaborou a minuta do contrato entre as partes, estabelecendo, inclusive, condições diferentes das incluídas no termo de referência.

Outro ponto questionável é a falta de um documento obrigatório relativo a contratos de prestação de serviços especializados, que traria a composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais, com orçamentos detalhados em planilhas que expressassem a totalidade dos insumos e seus respectivos quantitativos e custos unitários, o que justificaria o preço contratado.

A promotora também detectou a falta de motivação para a escolha do prestador de serviço técnico, caracterizando a inviabilidade de competição apta a justificar a contratação direta. Ela destaca como irregular o curto prazo contratual, de 14 dias, para a complexa tarefa dos serviços de auditoria financeira, contábil e orçamentária, em especial para a realização de cálculos para apurar os valores dos créditos de ICMs não repassados pelo Estado, à totalidade da cota parte do ICMS, devido ao programas fiscais Fomentar e Produzir.

Outras irregularidades são referentes à falta de comprovação da efetiva execução contratual e a entrega do produto, além de falhas na condução da auditoria e a prática de uma série de atos ilegais pelos acionados, de forma subsequente, com dolo, ainda que genérico, para lesar os cofres públicos.

As condutas ilegais dos acionados foram relacionadas pelo MP, constatando-se a prática da improbidade. Neste sentido, a Astal participou de processo de contratação mediante prévio ajuste; José Everaldo assinou e entregou suposta auditoria irregular; Stênio Nascimento intermediou a contratação pela Secretaria de Finanças; Letícia Vila Verde usurpou da competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM) como gestora do contrato e atestou o suposto recebimento dos serviços da empresa; Paulo Carrion liquidou despesas sem verificar o direito adquirido pela empresa, e Carlos de Freitas aprovou indevidamente um parecer da PGM. Este último acolheu e assumiu a responsabilidade pelo parecer jurídico favorável à declaração de inexigibilidade, mesmo diante das irregularidades verificadas no processo de contratação.

(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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