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MP obtém liminar para interdição parcial de trechos das rodovias GOs-060 e 173, na Região Oeste de Goiás

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Desmoronamento aconteceu nesta terça-feira

Em ação movida pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho determinou a imediata e parcial interdição da GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados.

Em julho do ano passado, foi realizada uma perícia do MP nas duas rodovias, constatando inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada e, depois disso, a situação das rodovias piorou. Como consequência da precariedade das vias, associada à época de chuvas, houve um desmoronamento na GO-060, na última terça-feira (12/2), motivando a propositura da ação. O acidente aconteceu na altura do Km 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual, mas ainda há trincas no asfalto do outro trecho da pista, liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento.

A liminar
Na GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, somente serão admitidos o fluxo de motocicletas; automóveis de passeio, inclusive camionetes e vans; ônibus de transporte de passageiros e caminhões até dois eixos. A liminar abre exceção para veículos com mais de dois eixos que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade, tais como alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

O magistrado também determinou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop) que providencie quatro barreiras, uma em cada extremidade desses trechos para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados, com equipes de pessoal 24 horas por dia, até que seja autorizada a liberação total das vias. O Comando de Policiamento Rodoviário da região foi informado da decisão, devendo prestar apoio à Goinfra, em especial quanto às barreiras de controle.

Reparos
Conforme requerido pelo MP, o juiz determinou ao Estado e à Goinfra que façam o diagnóstico emergencial dos trechos, em 24 horas, e adote medidas emergenciais para garantir a segurança no km 207 da GO-069, entre Israelândia e Iporá, onde aconteceu um desmoronamento. Os acionados terão um mês para providenciar os reparos definitivos nas duas vias, de acordo com a indicação da Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do Ministério Público de Goiás, sob pena de multa individual de R$ 100 mil.

(Cristiani Honório e Melissa Calaça, estagiária /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Foto: acervo da Promotoria de Israelândia)

 

Blog do Mamede

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