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Improbidade: decisão bloqueia bens e determina afastamento de vereador e servidores de Valparaíso

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Fachada da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente determinou o afastamento cautelar do ex-presidente da Câmara de Valparaíso de Goiás e atual vereador, Elvis Sousa Santos, e dos servidores públicos Luiz Cláudio Santos e Samara de Souza Silva, pelo envolvimento em atos de improbidade administrativa decorrentes de negociações irregulares de imóveis do Legislativo municipal que beneficiaram particulares. Além de afastados de seus respectivos cargos, os três estão proibidos de entrarem na Câmara de Vereadores, assim como de exercer atividades de coordenação, chefia, cargos de confiança e até mesmo funções gratificadas no município de Valparaíso de Goiás durante a tramitação da ação.

Foi determinada ainda a indisponibilidade patrimonial dos três réus e também dos empresários Sandro Renato da Silva, Cláudia Denise Ferreira, Kylmano Han e Herman Lima, até o valor estimado em R$ 3.119.361,99, para cada réu.

Segundo apontaram os autores da ação, os promotores Daniel Naiff e Oriane Graciani, os acionados montaram um esquema envolvendo diversas negociações para viabilizar a permuta entre imóveis com superfaturamento do preço e dissimulação de dinheiro público, em ações distintas detalhadas pelos promotores no processo, tendo como pano de fundo a construção da nova sede da Câmara. Leia detalhes da ação no Saiba Mais.

De acordo com o magistrado, verifica-se que a ação foi precedida de inquérito civil, no qual foram demonstrados claros indícios de atos de improbidade administrativa por parte dos réus. “Inclusive, os depoimentos colhidos na fase extrajudicial indicam elementos de conluio durante a realização dos procedimentos, com suposta falsificação de documentos. Com efeito, forçoso reconhecer que a indisponibilidade dos bens dos requeridos é medida que se impõe diante dos graves atos de improbidade administrativa relatados na inicial”, afirmou, acrescentando que “ainda que não exista prova de dilapidação do patrimônio, necessário se faz a constrição protegendo-se o interesse público e viabilizando a tutela jurisdicional”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Banco de Imagens) 

Blog do Mamede

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