O município de Catalão e a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) deverão tomar providências imediatas para cessar a contaminação da água da Represa do Clube do Povo e a recorrente mortandade de peixes no local. A decisão do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto acolheu pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas em outubro do ano passado.
Desse modo, foi determinado à SAE que elimine, no prazo de até 30 dias, enquanto não constatadas as causas e as fontes de poluição, todo ponto de lançamento clandestino de esgoto sanitário “in natura” nas águas da Represa do Clube do Povo, devendo rever o sistema de esgotamento sanitário instalado no perímetro da represa.
Ao município caberá afixar, no prazo de 10 dias, placas contendo aviso de proibição de pesca na represa, por condições impróprias da água e recorrente mortandade de peixes, exceto para fins de investigação científica. Terá ainda de promover, imediatamente, a fiscalização para coibir a pesca na Represa do Clube do Povo, enquanto não liberada pelo órgão ambiental, após atestada a segurança para a população dos parâmetros da qualidade da água.
Por fim, o município deverá rever todo o sistema de drenagem pluvial instalado no perímetro da represa. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Entenda
Na ação proposta pelo MP, foi apontado que, entre os meses de março e abril de 2018, moradores de Catalão apontaram o surgimento de alguns peixes mortos na água da Represa Clube do Povo, local de recreação e esporte na cidade. Apesar de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac) ter alegado que não tinham sido encontradas fontes de esgotos nem vazamentos de efluentes significativos na área de drenagem da represa que pudessem causar a morte dos peixes, em agosto voltou a ocorrer a morte de vários peixes, o que levou o MP a instaurar inquérito civil público para apurar os fatos.
Desse modo, cobrada pela Semmac, a SAE providenciou análise físico-química da qualidade da água, a qual apontou alto índice de coliformes fecais totais na água. Na decisão, o magistrado ponderou que a alegada falta de evidência efetiva a comprovar a correlação (nexo causal) entre a suposta contaminação da Represa do Clube do Povo por lançamentos ilegais de efluentes “in natura” e os elevados índices de coliformes fecais detectados na água é insuficiente, no momento processual, para afastá-la, em observância ao princípio da precaução/prevenção. “Na dúvida, há de prevalecer a defesa do meio ambiente, prescindindo, portanto, do critério da certeza sobre os dados obtidos nos estudos realizados, razão pela qual escorreitas as medidas ambientais requestadas a fim de preservar a saúde dos cidadãos/munícipes e o meio ambiente”, afirmou Marcos Vinícius Barreto.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Street View)
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