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MP aponta prejuízo acima de R$ 2 mi em contratos firmados por ex-prefeito e ex-secretário de Aparecida

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MP questionou compra de insumo asfáltico

A promotora de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Luiz Alberto Maguito Vilela e o ex-secretário de Infraestrutura Mário José Vilela, em razão de irregularidade na contratação de empresa para fornecimento de insumo asfáltico para o município. A ação requer a responsabilização dos gestores, com aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, reparação dos danos aos cofres públicos. O valor da causa é de R$ 2.252.689,29, mesmo montante que a promotora pediu para que seja bloqueado dos bens dos acionados.

A promotora relata que os fatos aconteceram em 2009, quando os gestores, com o propósito de ofender princípios da administração pública, causaram grande prejuízo aos cofres públicos. Isso porque contrataram diretamente duas empresas, valendo-se de fundamentos incabíveis à hipótese de dispensa de licitação, no valor total de R$ 1.193.300,00.

Consta da ação que um processo administrativo foi instaurado a partir de ofício do secretário, por meio do qual foi solicitado ao então prefeito a autorização para contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para o fornecimento de insumo asfáltico destinado à conclusão de pavimentação e galerias de água pluvial, em diversas ruas do município.

No projeto básico do secretário, já estavam previstos exatamente o quantitativo e a natureza do material que seria necessário para a conclusão das obras. No entanto, não havia nenhum estudo prévio para se chegar à quantidade a ser adquirida.

De acordo com o MP, o procedimento teve andamento na Superintendência de Licitações, no mesmo dia que Mário pediu a Maguito a abertura do procedimento. Nessa mesma data, em 9 de junho de 2009, foi pedida pela comissão a descrição das ruas que seriam beneficiadas com os contratos. Ainda no dia 9, Mário encaminhou a relação das ruas com os materiais e, na sequência, a comissão determinou o chamamento das empresas cadastradas para apresentação das propostas.

Duas empresas foram comunicadas e apresentaram suas ofertas no dia 11. A promotora ressalta que, logo após, sem qualquer providência visando analisar, no mínimo, a razoabilidade nos valores apresentados, foram declaradas vencedoras por lote as duas empresas. “Sem qualquer providência cautelar, visando apurar os valores de mercado, com base unicamente nos valores mostrados pelas empresas, foi concluída a negociação”, concluiu a promotora. Maguito Vilela, por meio de um decreto de dispensa de licitação, ratificou o procedimento ilegal, permitindo, por fim, a contratação direta, em violação à legislação.

Ana Paula Antunes acrescentou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou a Maguito e a Mário sete multas relativas a essa negociação irregular. Em inspeção aos locais onde deveriam ter sido aplicados os materiais, os auditores do TCM sequer puderam atestar o uso e a entrega dos produtos, o que acabou culminando em acórdão que imputou dois débitos nos valores de R$ 271.278,74 e R$ 479.617,69. Também ficou evidenciado superfaturamento dos materiais, o que gerou prejuízo de R$ 750.896,43.

Conforme apontou o TCM, o superfaturamento teve como causa a falta de controle e o descumprimento da lei pelos ex-gestores, em especial de Mário Vilela, pois não foi respeitado sequer o projeto básico, não foi feito o relatório de execução do contrato e não houve cautela com o dinheiro público. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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