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Em audiência na Seduce, SINTEGO discute modulações e pagamento de dezembro

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Em audiência na Seduce, SINTEGO discute modulações e pagamento de dezembro Em audiência na Seduce, SINTEGO discute modulações e pagamento de dezembro

Membros da diretoria do SINTEGO participaram na tarde desta segunda-feira (4) de uma audiência com a secretária de Educação, Fátima Gavioli, para discutirem diversos assuntos específicos da categoria como as modulações e concurso público.

Pagamento de dezembro/2018

O Sintego mais uma vez cobrou a efetuação do pagamento do mês de dezembro de 2018. De acordo com a Seduce, os esforços estão sendo feitos para que mais uma leva de servidores/as da Educação sejam pagos nesta semana.

O sindicato esclarece que o pagamento dos/as aposentados/as é feito pela GoiásPrev e, não, pela Seduce. No entanto, devido a paridade, deveria ter havido um esforço por parte da Secretaria da Fazenda para que esse pagamento fosse realizado.

A presidenta do Sintego, Bia de Lima, ressalta que fará o necessário para que este pagamento seja garantido. “O sindicato está trabalhando para resolver o problema. Nós não concordamos com a disparidade no pagamento. Estivemos na GoiásPrev cobrando, assim como na Secretaria da Fazenda. Caso não tenhamos uma resposta nesta semana, o Sintego vai fazer de tudo, inclusive entrar na Justiça, para garantir o pagamento dos/as aposentados/as. Trabalhamos com o propósito de colocar a situação em dia para ativos/as e aposentados/as”, disse ela.

Modulações

O Sintego trabalha para garantir a função pedagógica e a modulação como professor/a, para coordenador/a pedagógico/a, intérprete e professor/a de apoio, já que o cargo é de professor/a, e neste caso, o que altera é a função.

Concurso Público

De acordo com a secretária de Educação, Fátima Gavioli, o edital para concurso público da Educação, deve ser publicado nos próximos dias.

Veja a nota técnica feita pela Seduce, com todas os pontos explicativos sobre as modulações:

1 – Quanto à contratação de novos servidores com vínculos temporários, tanto professores/as quando administrativos/as, somente será autorizada à Coordenadoria Regional de Educação (CRECE) após a modulação de todos/as os/as professores/as efetivos/as jurisdicionados a esta, objetivando a acomodação de todo quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE);

2 – Quanto aos/as Professores/as de Apoio aos/as alunos/as com deficiência, serão modulados/as servidores/as objetivando o atendimento aos educandos que apresentam documentos comprobatórios de comprometimento intelectual grave e que necessitem de acompanhamento individualizado para viabilizar a aprendizagem significativa;

3 – Quanto ao/a Dinamizador/a de Biblioteca, será autorizada a modulação para servidores/as efetivos/as, preferencialmente professores/as com readaptação definitiva e/ou temporária, que terão carga horária de efetivo trabalho de seis horas diárias para os turnos do diurno (matutino: de 07:00 às 13:00 ou vespertino: de 12:00 às 18:00) e quatro horas diárias para o turno noturno (de 18:30 às 22:30);

4 – Quanto ao/a Coordenador/a Pedagógico/a (CP), a Portaria nº 009/12 que autorizava uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os turno do diurno (matutino e vespertino) e 30 (trinta) horas semanais para o noturno, foi revogada tendo em vista o fato de que esta função não está agregada à regência com hora atividade. Nesse caso, passará a vigorar a carga horária de efetivo trabalho de 6 (seis) horas diárias para os turnos do diurno e 4 (quatro) horas diárias para o turno noturno, sendo priorizada a modulação para professores/as pedagogos/as e que não sejam de disciplinas de áreas específicas no município de localização da unidade escolar;

5 – Quando ao/a Coordenador/a de Turno, será autorizada a modulação com carga horária de efetivo trabalho de 6 (seis) horas diárias para os turnos do diurno e 4 (quatro) horas diárias para o turno noturno, sendo vedada a modulação de professores/as de áreas específicas no município de localização da unidade escolar, à exceção de professores/as com readaptação de função e que não possuam restrições médicas para atuação nesta função;

6 – Quanto aos/as Professores/as de Banda, será autorizada a modulação máxima de 40 (quarenta) horas semanais aos/as professores/as lotado/as em uma única unidade escolar, não sendo atribuída a hora atividade. Caso o/a professor/a seja modulado/a em duas unidades escolares distintas, será autorizada a modulação de 30 (trinta) horas semanais em cada unidade escolar;

7 – Quanto aos/as Professores/as Ciranda da Arte, será autorizada a modulação de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na unidade escolar, não sendo atribuída a hora atividade;

8 – Quanto à modulação de Secretário/a de Unidade Escolar, trata-se de cargo de confiança, devendo ser observada a área de atuação do mesmo para que não seja de área específica do município de localização da instituição de ensino;

9 – Quanto aos/as servidores/as lotados/as na função de Auxiliar de Serviços Gerais, será autorizada a modulação de 1 (um) servidor para cada 4 (quatro) salas de ambiente pedagógico com carga horária de 40 (quarenta) horas;

10 – Quanto aos/as servidores/as lotados/as na função de Auxiliar de Administração, será autorizada a modulação de 1 (um) servidor/a para cada 400 (quatrocentos) alunos/as matriculados/as por turno de funcionamento da unidade escolar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho no diurno (matutino e vespertino). Para o turno noturno, será autorizada a modulação de 1 (um) servidor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de efetivo trabalho;

11 – Quanto ao Coordenador/a Administrativo/a e Financeiro/a (CAF), será modulado/a com 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho, nas escolas que funcionam apenas em um turno e com 8 (oito) horas diárias de efetivo trabalho nas escolas que funcionam em dois ou mais turnos. Esta carga horária deverá ser efetivada no atendimento a todos os turnos de funcionamento da unidade escolar. Nas instituições de Ensino com funcionamento em 3 (três) turnos, o coordenador receberá uma FCE (Função Comissionada – Administração Educacional) de acordo com o porte da escola. Nesta função, não será viabilizada a modulação de professores/as de disciplinas de áreas específicas.

A nota técnica da Seduce sobre as modulações será publicada oficialmente após parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE/GO).

SINTEGO

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