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Juiz acolhe pedido do MP e manda bloquear bens do prefeito de Niquelândia por contratação ilegal

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Ação apontou irregularidades na contratação

Por decisão liminar em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, foi determinada a indisponibilidade de bens do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva; do secretário de Compras e Abastecimento, Valter Pinheiro Borges; além do ex-secretário de Saúde Rafael Caetano da Silva; do ex-secretário de Finanças, Wesley Elias Salvador, e dos empresários Eliana Gomes dos Santos Dias e Wesley Narciso Dias, proprietários da empresa Ellos Serviços e Locações Ltda. A decisão do juiz Andrey Máximo Formiga determinou o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 800 mil, a fim de assegurar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento ao erário.

Na ação, proposta no último dia 22 pela promotora Nathalia Botelho Portugal, é apontado que o Ministério Público instaurou, em setembro de 2018, foi a Notícia de Fato nº 201800387374, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na celebração do Contrato n° 42/2018 entre a prefeitura de Niquelândia (Fundo Municipal de Saúde) e a empresa Ellos Serviços e Locações Ltda.

A contratação, que aconteceu por meio de dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 (casos de emergência), teve como objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e manutenção predial, nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, de acordo com a promotora, diversas ilegalidades foram constatadas no procedimento, as quais comprometeram a validade do contrato.

Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência de justificativa para contratação por dispensa de licitação, na forma do artigo 24, da Lei nº 8.666; equívoco no cálculo de custo estimado, e previsão de prazo de vigência do contrato, assim como de prorrogação, em desconformidade com o decreto de dispensa de licitação. “Ademais, alguns dados geraram suspeitas acerca da capacidade técnica e financeira da empresa contratada, o que, somado à ausência de cautelas por parte da administração, que celebrou contrato em valor elevado com base apenas em uma declaração emitida pelo Hospital Santa Marta, colocou em risco a execução satisfatória dos serviços”, sustentou a promotora.

Considerando que a continuação da execução do Contrato nº 42/2018, cujo valor estimado é de R$ 623.811,23, provocaria graves prejuízos ao patrimônio público, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão e, posteriormente, a anulação do contrato.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que, ficou demonstrado, ao menos em tese, grave prejuízo ao município de Niquelândia, decorrente dos fatos descritos pelo MP-GO e a princípio confirmados pelos documentos extraídos do Inquérito Civil Público nº 65/2018. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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