Atendendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás no início deste ano, incidentalmente em ação civil pública, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes determinou o imediato afastamento do secretário de Finanças de Caldas Novas, José Humberto da Silva, pelo período de 180 dias. O secretário, o prefeito Evando Magal e outras quatro pessoas foram acionadas pelo MP em razão de não observarem, para cada fonte diferenciada de recursos, a ordem cronológica dos pagamentos das contraprestações municipais em contratos administrativos celebrados com particulares.
Na ação foi apontado ainda o descumprimento do prazo máximo de 30 dias para cada pagamento, em violação ao disposto nos artigos 5º e 40, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Conforme sustentado, tal conduta viola os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, por preterição de determinados fornecedores, o direito fundamental à boa administração e o direito à transparência das ações governamentais.
Na decisão, foi determinada ainda a renovação da tentativa de citação de Evando Magal, constando-se a intimação do réu, advertindo-o que a continuação do descumprimento das decisões proferidas poderá, igualmente, acarretar seu afastamento do cargo, sem prejuízo das demais cominações judiciais. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio)
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