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MP obtém liminar que suspende contratos irregulares da prefeitura de Goianésia e construtora

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MP questiona legalidade de empreendimento em Goianésia

Como resultado prático da atuação do MP, o juiz André Lacerda suspendeu os contratos e convênios firmados entre o município de Goianésia e a CTH Construtora para qualquer tipo de edificação, devendo ser paralisada a comercialização de unidades habitacionais do Residencial Conquista, bem como qualquer tipo de obra na área, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. A liminar suspende ainda os efeitos da Lei n° 3.616/2018, que criou o programa habitacional Morar Bem.

Na tutela antecipada provisória de urgência, de natureza cautelar, protocolada pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, em dezembro do ano passado, é relatado que a Lei n° 3.616/2018 teve por objetivo implementar habitação popular, por meio de seleção de empresa interessada na construção e comercialização de imóveis residenciais, estabelecendo ainda que o empreendimento e investimentos necessários serão realizados pela iniciativa privada, colhido por processo seletivo, competindo à prefeitura apenas a fiscalização para o atendimento das metas.

Segundo ressaltado pela promotora no documento, o programa não atende ao interesse social para pessoas de baixa renda, considerando que, de acordo com a norma questionada, poderiam participar do projeto todos os servidores municipais e o público em geral, sem elencar critérios ou requisitos para a compra dos imóveis. De acordo com a lei, os requisitos deveriam ser definidos em simples regulamento a ser editado em até 90 dias após a publicação da norma, o que nunca aconteceu.

A lei, agora suspensa, também permitia que o prefeito concedesse aporte financeiro aos beneficiários do programa, visando à redução do custo da negociação e subsídio para implantação de infraestrutura nas áreas de uso coletivo da unidade, sem mencionar, no entanto, dotação orçamentária específica para tal finalidade, limitando-se a afirmar que os custos do programa correriam por conta de recursos próprios do orçamento vigente ou de convênio ou ajustes com entidades de direito público ou privado, o que contraria a legislação.
Outras irregularidades relativas à norma também foram constatadas pela promotora. Isso porque ela autoriza a desafetação do imóvel do município e a sua venda à empresa selecionada em edital, sem estabelecer, sequer o valor mínimo para essa negociação. Ainda segundo a norma, o imóvel teria destinação específica ao empreendimento imobiliário, mediante processo seletivo para escolha da empresa, mas não há informação sobre processo licitatório antecedente à venda desse imóvel, em burla à Lei de Licitações.

Márcia Peres sustenta que a venda pretendida pelo município, sem licitação, é ilegal e atenta contra os princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da publicidade, principalmente quando se verifica que a escolha da CTH se deu de forma nebulosa. “Além de não ter sido observada a exigência de licitação, foi realizado um simples edital de chamamento, modalidade inadequada para essa situação, cujo edital não foi publicado no portal da transparência do município”, afirmou a promotora.

Ela acrescentou ainda que também não foi localizado nenhum documento relativo à transação, não se sabendo a forma que a empresa foi escolhida nem se ela tem qualificação técnica e financeira para a realização do serviço.

Na cautelar, o MP esclareceu a necessidade da urgência, inclusive porque a empresa já estava cadastrando pessoas interessadas nos imóveis que seriam construídos na área pública a ser vendida pela prefeitura.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

Blog do Mamede

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