Acolhendo recurso do Ministério Público de Goiás, a 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau, condenando o atual prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, e o ex-prefeito da cidade Danilo Gleic por ato de improbidade administrativa, à pena de multa civil de três vezes a remuneração recebida por eles em 2014.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius Borges e Sérgio de Sousa Costa. No processo, eles contextualizaram que, nas eleições de 2012, Naçoitan teve sua candidatura impugnada, em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Na sequência, Danilo Gleic foi escolhido como candidato substituto e eleito prefeito.
Posteriormente, buscando viabilizar a nomeação de Naçoitan ao cargo de secretário, a Câmara apresentou projeto de lei para garantir a manobra, o que foi impedido pelo MP, via recomendação. Na sequência, com consentimento expresso de Danilo Gleic, passaram a ser veiculadas no site da prefeitura propagandas de caráter pessoal, sendo que, nos eventos oficiais do Executivo, Naçoitan aparecia, inclusive, recepcionando autoridades no gabinete do prefeito, encaminhando mensagens à população, em conjunto com o prefeito eleito, além de ter composto a mesa em atos solenes da Câmara.
Notícias veiculadas na página da prefeitura, não raras vezes, identificaram Danilo Gleic como gestor e Naçoitan como líder político, o que configura violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, razão pela qual os promotores sustentaram a ocorrência da improbidade por parte dos réus.
Uma liminar foi concedida ao MP, proibindo atos de propaganda de caráter pessoal de Naçoitan. No mérito, no entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do MP, por considerar ausente o dolo na conduta dos apelados.
Recurso
Inconformada com a sentença, a promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones interpôs recurso para sua reforma, com a condenação de Danilo Gleic e Naçoitan Leite pela prática de ato de improbidade por violação aos princípios da administração pública. Ela rebateu o argumento do juízo de primeiro grau, uma vez que o conjunto de provas juntadas no processo é consistente, abordando aspectos relativos aos princípios que regem a administração pública, a materialidade dos fatos, detalhou ainda as mais de 40 publicações do município com conteúdo pessoal que demonstram que os acionadas cometeram abuso da publicidade oficial da prefeitura de Iporá. Para ela, tais publicações davam ares de verdadeira assessoria de imprensa de Naçoitan, pessoa estranha aos quadros da administração pública. Destacou ainda os diversos depoimentos de testemunhas, que atestam, igualmente, a prática da improbidade.
Manifestação do MP
Ainda dentro do trâmite processual, em segundo grau, o procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges opinou pelo provimento do recurso. A manifestação reitera a conduta dolosa dos réus, conforme provas dos autos, no sentido de realizar promoção pessoal de Naçoitan, mediante veiculação em notícias publicadas no site oficial do município, da participação dele, como líder político, de obras e eventos do governo atreladas à sua figura pessoal. Para o procurador, esse ato de improbidade culminou em ofensa aos princípios norteadores da administração pública.
“Concretizados os elementos material e subjetivo, não há negar-se a prática de ato de improbidade, bem como do princípio da moralidade administrativa, consagrado pela Constituição da República, afigurando-se compatíveis as sanções aplicadas no caso”, concluiu o procurador. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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