Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes condenou o ex-vereador André Rocha Teles, então presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, e o então vereador Antônio Celso Dedemo Prado, conhecido como Celso Guaíra, por atos de improbidade administrativa praticados em 2010. Consta na ação pública que André Rocha pagou a Antônio Celso para que este votasse em seu nome para a presidência do Legislativo municipal, em pleito realizado em dezembro de 2010.
No âmbito criminal, os dois foram ainda denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Segundo apurado pela promotoria, a vantagem indevida em troca do voto foi oferecida pelo presidente da Câmara ao colega vereador em uma festa de escola municipal no Setor Santa Efigênia. O MP constatou ainda que, além da compra do voto, André Rocha apresentou como alternativa a possibilidade de votar em Antônio Celso para o cargo, em troca dos mesmos benefícios, se este preferisse assim.
A vantagem indevida, detalharam os promotores, consistiria no pagamento de R$ 100 mil, divididos em duas parcelas anuais de R$ 50 mil, ou no pagamento dobrado dos vencimentos de vereador durante todo o biênio 2011/2012, além da criação de mais um cargo de assessor para aquele que vendesse o apoio. De acordo com a ação, a negociação não foi concluída na escola. No dia da pré-convenção às eleições da Mesa Diretora da Câmara, em 7 de dezembro de 2010, André reiterou a proposta feita a Antônio Celso, que concordou, então, em vender o voto em troca da vantagem prometida no caso, as duas parcelas de R$ 50 mil. Confirmando o apoio negociado, Celso Guaíra votou em André na eleição, realizada no mesmo dia. O acusado foi escolhido presidente da Câmara de Caldas Novas por 6 votos a 4.
Já eleito, o presidente do Legislativo municipal iniciou o cumprimento do acerto, depositando parte do dinheiro acertado na negociação do voto. No total, de acordo com a ação, foram repassados R$ 54 mil a Celso Guaíra. Em 2012, contudo, André deixou de quitar o restante da dívida, provocando o descontentamento do colega. Diante disso, Antônio Celso marcou uma reunião com o presidente da Câmara, da qual participou o advogado Andrei Rocha, irmão do acusado e atualmente vereador do município. Esse encontro foi gravado por Celso Guaíra, utilizando um aparelho preso à sua camisa.
Conforme salienta a denúncia, embora na reunião o presidente da Câmara tenha se comprometido a resolver a pendência, isso não ocorreu. Assim, Antônio Celso decidiu divulgar o áudio da conversa em emissoras locais de rádio e de TV. O CD contendo a gravação foi, inclusive, juntado aos autos.
Ao ser ouvido nas promotorias, Antônio Celso entregou ao MP, em espécie, os R$ 54 mil que recebeu de André Rocha. Esse dinheiro foi depositado em uma conta vinculada à Vara Criminal de Caldas Novas.
Condenações
A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos de André Rocha pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial recebido indevidamente, no valor de R$ 108 mil, a ser acrescido de correção monetária e juros. Foi definida ainda a proibição de o réu contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Já em relação a Antônio Celso, o magistrado determinou a condenação à perda do valor de R$ 54 mil acrescido ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 54 mil, com correção monetária e juros e proibição de contratar com o poder público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio).
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