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MP aciona ex-servidor da Comurg e seis empresas por fraudarem pagamento de taxas

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Aterro sanitário de Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou, na quinta-feira (10/1), com ação civil pública contra o ex-assessor de Tecnologia e Gestão Integrada da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Ricardo Ribeiro Gonçalves e seis empresas – América Cleaning e Ambiental; Brasloc; DM Conteineres; Strato Transportes; Suriel Ambiental e Tele-entulho. Ricardo Ribeiro, que atuou entre 2016 e 2018 no cargo, é acusado de emitir guias falsas de recolhimento de taxas para descarte de resíduos sólidos no aterro sanitário de Goiânia.

Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs explica que Ricardo Ribeiro era o responsável, na Comurg, pela operação do sistema Gestor Online, programa usado para dar “baixa” em boletos bancários de taxas de descarte. Por meio do esquema fraudulento, o ex-funcionário cancelava as guias no sistema da Comurg, sem que as empresas beneficiárias tivessem pagado os valores, desviando os recursos públicos em proveito próprio. Segundo as apurações do MP, o valor desviado dos cofres públicos, até meados de abril de 2017, é cerca de R$ 728.299,34 reais.

Ainda segundo a ação, dentro da própria Comurg, no final de 2016, alguns servidores da área detectaram irregularidades ao constatarem a baixa de guias sem o devido pagamento. Devido às suspeitas, foi instaurado um processo de auditagem no âmbito da companhia para apurar as divergências e as possíveis ineficiências do sistema Gestor Online. Em decorrência das investigações, em março de 2018, Ricardo Ribeiro foi exonerado por justa causa, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.

Pedidos

Para garantir a execução das sanções judiciais em caso de procedência da ação civil, o MP requer o bloqueio de bens no valor de R$ 728.299,34, a título de dano ao erário, mais cerca de R$ 2 milhões, a título de multa civil, além de quase R$ 3 milhões por dano moral coletivo. No mérito, o promotor pede a condenação do assessor e das empresas por atos de improbidade administrativa, com o definitivo pagamento das multas e o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, nos mesmos valores do pedido de bloqueio.

(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)

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