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MP eleitoral: ex-prefeito de Pontalina condenado pelos crimes de corrupção eleitoral e responsabilidade

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Candidatos em 2012 são condenados

Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o ex-prefeito de Pontalina, Jurandir Augusto da Silva, e o advogado Sebastião Pires da Silva foram condenados pelos crimes de responsabilidade e de corrupção eleitoral, por terem usado verba pública na compra de votos nas eleições de 2012.

Pelo crime de corrupção eleitoral, Jurandir foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa, enquanto pelo crime de responsabilidade, a sua pena foi quatro anos de reclusão. Já Sebastião Pires da Silva foi condenado a dois anos e dez dias-multa pela corrupção eleitoral e mais três anos pelo crime de responsabilidade. Ambos estão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.

Os fatos aconteceram quando o primeiro acionado concorria à reeleição, o que beneficiou também o então candidato a vice-prefeito, Sebastião Pires. Em 2012, foi assinado um convênio entre a Agência Goiana de Habitação (Agehab) e o município de Pontalina, ficando pactuada uma cooperação técnica e administrativa para implantação do Programa Morada Nova, modalidade Cheque Moradia – Reforma/Ampliação.

Consta desse convênio que o benefício seria de até R$ 1,5 mil por família, dependendo das condições identificadas no cadastro da unidade habitacional registrada na ficha cadastral padrão da Agehab. O convênio teve valor médio de cerca de R$ 1,4 milhão em Cheques Moradia, podendo alcançar até 936 famílias. Esse pacto foi assinado dias antes do começo da campanha eleitoral, dando ares de legalidade à distribuição de grande quantia proveniente de recursos públicos a ser feita em campanha eleitoral, com o propósito de usar essa verba para promoção pessoal dos acionados. Posteriormente, começou uma intensa distribuição de cheques em plena campanha eleitoral, acompanhado do pedido de voto.

Pelos mesmos fatos, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando, em razão dos ilícitos, a inelegibilidade dos requeridos pelo prazo de oito anos, além de aplicar multa eleitoral. Essa decisão, após recursos em série, tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), transitou em julgado em outubro de 2015. Eles também respondem, na esfera civil, ação por atos de improbidade administrativa.

 (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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