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Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos

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No próximo dia 10 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a sessão solene de diplomação do presidente da República eleito em 2018, Jair Bolsonaro, e de seu vice, general Hamilton Mourão. Na ocasião, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entregará a ambos os respectivos diplomas eleitorais, documentos que os habilitarão a tomar posse para exercer os mandatos para os quais foram eleitos pela maioria dos brasileiros no pleito geral deste ano.

De acordo com o Glossário Eleitoral, a diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral, com a entrega dos diplomas devidamente assinados, atesta quem são, efetivamente, os eleitos e seus suplentes. É somente a partir da diplomação que os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos.

O diploma é confeccionado e emitido pela Justiça Eleitoral após o encerramento da eleição com a confirmação do resultado das urnas. O documento legaliza, portanto, a posse do candidato no cargo para o qual concorreu e foi eleito, e o legitima a representar a população da circunscrição eleitoral pela qual foi escolhido.

Como dispõe o parágrafo único do art. 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

A sessão de diplomação

A sessão solene de diplomação deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos, porém antes do início do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

A cerimônia é realizada pelo órgão eleitoral competente. Os candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE. Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelos presidentes do respectivos tribunais regionais eleitorais.

Por sua vez, nas eleições municipais, a competência para realizar a diplomação é da Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e o diploma é assinado pelo juiz-presidente.

Conforme explica o assessor-chefe substituto de Cerimonial do TSE, Diego Silva de Oliveira, a entrega dos diplomas aos eleitos marca não só a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral – como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo –, mas também o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.

“A sessão solene de diplomação é o coroamento do trabalho da Justiça Eleitoral. Após a diplomação, temos o sentimento de dever cumprido. É um evento que, quando realizado com êxito, nos deixa muito felizes e satisfeitos. A partir daí, a Justiça Eleitoral cumpriu a sua função de conduzir todo o processo eleitoral brasileiro e pode passar a responsabilidade para os poderes competentes pela cerimônia de posse dos eleitos”, destaca.

A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução-TSE nº 23.554/2018.

LC/RR, DM

TSE

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