Começou no dia 6 deste mês o período para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Até o dia 30 de abril os contribuintes que receberam mais de R$ 25.661,70 durante o ano de 2013 são, entre outros, são obrigados a declarar. A recomendação é para que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e a algumas alterações este ano.
“Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa que tem valor mínimo de R$ 165,74 e que pode chegar a até 20% do imposto sobre a renda devida”, disse Enia Mamede, do escritório Mamede’s Assessoria Contábil. Ela disse seguir as mesmas recomendações da Receita Federal ao orientar seus clientes.
Neste ano, a RF traz novidades. Através de um cadastro virtual do CPF, conhecido como e-CPF, o contribuinte pode ter acesso a uma declaração pré-preenchida. Esse cadastro já traz um histórico com as movimentações através do CPF. Além disso, o Imposto de Renda de 2014 só poderá ser apresentado pela internet, não mais na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, como acontecia antes.
Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda que é o principal tributo de arrecadação do país, segundo o Governo.
No ano passado, o imposto gerou arrecadação de R$ 292,8 bilhões, com participação de 25,7% na receita total de R$ 1,138 trilhão do Brasil. A expectativa para esse ano deve ser ainda maior já que mais pessoas entraram na lista dos obrigados a representar seus gastos ao Leão.
De acordo Enia, o período é de alta procura, principalmente perto do período de encerramento das declarações. “Nesta época, a procura aumenta bastante. A pessoa pode fazer a sua declaração ou entregar a um profissional para garantir que vai sair tudo certinho. O importante é fazer”, revela. Segundo ela, essa procura vai aumentando até o último dia da apresentação e ela chega a advertir: “A procura, sobretudo, fica intensa mais para a última semana e por isso é bom não deixar para última hora”, aponta.
A contadora ainda ressalta a importância de, ao fazer a declaração, ter toda a documentação em mãos, exatamente como o site da Receita orienta. Rendimentos, contribuições e Imposto de Renda pago durante o ano; documentos referentes a imóveis e veículos; documentos que informam as transações bancárias e as despesas dedutíveis realizadas durante o ano (médico, dentista, escola, planos de saúde) são imprescindíveis para que tudo ocorra dentro da normalidade. “É preciso ter tudo isso guardado e em dia, para não dar erro. Qualquer situação que não fique clara já é o suficiente para o contribuinte cair na malha fina, pagar multas e se incomodar com o Leão”, alerta.
Enia explica também que se o total recebido no ano não atingiu o máximo, mas em algum mês ouve retenção, o contribuinte deverá fazer a declaração de renda especifica para aquele período para o ajuste anual do tributo.
Por: Gustavo Vieira
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