Acolhendo pedido feito em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais suspendeu o atual prefeito de Planaltina de Goiás, André Luiz Magalhães, do exercício de sua função como presidente da Câmara de Vereadores do município. Ele havia assumido o cargo de prefeito em razão da cassação do prefeito eleito David Alves Teixeira Lima, e de sua vice, Maria Aparecida dos Santos, por compra de votos. Essa denúncia refere-se a crime previsto na Lei de Licitações.
Atualmente, o prefeito está preso preventivamente na Cadeia Pública de Planaltina de Goiás, em decisão relativa a outro processo, o qual tem ligação com os fatos apurados na Operação Mãos à Obra. A operação foi deflagrada pelo MP-GO nesta terça-feira (6/11) e apura irregularidades detectadas na reforma da Câmara Municipal. Leia sobre a Operação no Saiba Mais.
Na denúncia, o promotor sustentou que houve a prática do crime de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, na contratação da empresa Informacon3 – Contabilidade Ltda-ME. Conforme apontado na peça acusatória, em janeiro de 2017, André Luiz, na condição de presidente da Câmara de Planaltina, autorizou a dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas em lei e sem a devida observância às formalidades pertinentes à inexigibilidade, contratando diretamente os serviços da empresa Informacon3 Contabilidade, por um valor superior ao praticado no mercado, o que gerou dano ao erário.
A contratação foi feita sob o argumento da necessidade de contratar, com urgência, serviços de consultoria e assessoria contábil, o que culminou na assinatura do Contrato nº 12.017-CMP, com a empresa Informacon3. O contrato teve valor global de R$ 120 mil, e previa a prestação de serviços de elaboração, montagem, acompanhamento e transmissão dos balancetes financeiros e controle patrimonial, no período de janeiro a dezembro do ano de 2017.
Segundo destacou o promotor, é possível verificar claramente que não estavam presentes os requisitos para a inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a Lei de Licitações, em seu artigo 25, inciso II, exige, para a contratação direta, a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, de modo a inviabilizar a competição.
Na decisão o magistrado determinou ainda a suspensão da eficácia do 1º termo aditivo do Contrato nº 12.017-CMP, firmado entre a Câmara e a empresa de contabilidade.
Improbidade
Relativamente a estes fatos, o promotor propôs também ação de improbidade administrativa contra André Luiz e os sócios da empresa Geraldo Magela Gambardel e Ildete Rosa da Cruz Oliveira, os quais beneficiaram-se diretamente com a contratação. Confira detalhes desta ação no Saiba Mais.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)
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