Na ação, os advogados de Lula afirmam que a formalização do ingresso de Moro na política e a revelação de conversas por ele mantidas durante a campanha eleitoral com o entorno de Bolsonaro “provam definitivamente” que Lula foi processado e condenado com “o claro objetivo de interditá-lo politicamente”.
Os defensores pedem a nulidade “de todos os atos praticados naquela ação penal”, ou seja, no processo que levou à condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. Eles solicitam ainda que os efeitos sejam estendidos “para os demais processos conduzidos pelo juiz Sérgio Moro em face do ex-presidente Lula, além de restabelecer a sua liberdade plena”.
O magistrado afastou-se dos casos que conduzia, entre eles uma ação sobre suposta propina recebida pelo ex-presidente na forma de um terreno e um apartamento em São Bernardo do Campo. Nessa ação, Moro chegou a adiar depoimentos do petista para evitar “exploração eleitoral”.
A defesa lembra declarações do general Mourão, vice-presidente eleito, sobre ter conversado com Moro “há algumas semanas”, durante a campanha. Dias antes da realização do primeiro turno da disputa, em 7 de outubro, o juiz responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba levantou o sigilo de uma delação firmada pela Polícia Federal com o ex-ministro Antonio Palocci, na qual ele dizia que Lula esteve presente em reuniões para tratar de negócios ilícitos com a empreiteira Odebrecht.
A defesa elenca algumas atitudes de Moro que comprovariam sua parcialidade no julgamento de Lula, entre elas a condução coercitiva do ex-presidente autorizada em 2016, a quebra de sigilo de defensores do petista e o levantamento de sigilo das interceptações, a divulgação ilegal de áudios do ex-mandatário com Dilma Rousseff e a intervenção de Moro para impedir sua libertação após decisão favorável do desembargador Rogério Favretto, do Tribunal Federal da 4ª Região.
Segundo os advogados, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividades jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal com o ex-presidente Lula”.
Fonte: Carta Capital
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