Acolhendo pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Thiago Cruvinel Santos condenou o ex-prefeito de Planaltina, José Olinto Neto, e outras sete pessoas envolvidas em irregularidades no repasse da arrecadação previdenciária a servidores públicos do município e pela liberação destas verbas de forma irregular. Todos os acionados foram condenados às sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.
São também réus na ação o então presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Planaltina (Prevplan), Benedito Castro da Rocha; a ex-secretária de Saúde, Fernanda Torres Silva; o ex-vereador e ex-presidente do Prevplan, Fernando Jorge Venâncio de Oliveira; a tesoureira do plano, Josiane Tomaz de Oliveira Lima; o então secretário de Finanças, Gerson Gabriel de Carvalho; o superintendente da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, José Félix Alves, e o contador do município e do Prevplan, Antônio Donizete de Oliveira.
Segundo apontado pelo MP, os acionados, na gestão de 2010, foram responsáveis por uma grandiosa dívida do município com o Prevplan, bem como simularam uma dívida de imposto de renda na quantia de R$ 732 mil, quando, na verdade, a dívida existente era de R$ 15.254,15. À época, foi aberto inquérito civil público para apurar irregularidades no funcionamento do Prevplan.
Apurou-se, assim, que o prefeito José Olinto Neto não estava repassando os descontos previdenciários realizados na folha de pagamento dos servidores públicos municipais para o fundo previdenciário, não repassando, também, a parcela patronal, tornando-se o Prevplan “fornecedor” de recursos ao município. Além disso, a situação se agravou quando o Fundo de Liquidez da Previdência Social emitiu um cheque nominal, repassando a quantia de R$ 732 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação Básica, cujos signatários eram o presidente da Prevplan, à época, Fernando Venâncio, e a tesoureira da autarquia, Josiane.
Foi apontado ainda que tal quantia foi transferida para outras três contas do município, e não se sabe qual fora a destinação da verba. Na tentativa de justificar a emissão do cheque, o ex-secretário de Finanças Gerson Gabriel alegou que o Prevplan tinha uma dívida com o município, em virtude de um levantamento de imposto de renda dos últimos cinco anos, no valor aproximado de R$ 700 mil. Ocorre que, após realização de perícia, contatou-se que a dívida, na verdade, era de R$ 15.254,15. Quem elaborou a guia de recolhimento de imposto de renda foi o réu José Félix, a pedido de Antônio Donizete.
Na decisão, o magistrado destaca que restou comprovado que “não se tratou de má gestão, e sim de gestão fraudulenta, conduta esta vedada pela lei de improbidade”. Desse modo, José Olinto, Fernanda Torres, Fernando Jorge e Antônio Donizete foram ainda condenados ao ressarcimento integral do dano.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
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