A promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes está acionando por improbidade o prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha; o ex-secretário de Transporte, José Ernestro de Aguiar, os permissionários e motoristas do transporte escolar Claudiane Cardoso, Dawson Pessoa, Fábio Mendes, João de Almeida, José Rodrigues de Sousa, Weberson Vaz, Wilson de Souza, além do próprio município.
A improbidade, segundo a promotora, é decorrente da prestação irregular do serviço de transporte escolar, durante 2013. Inquérito civil aberto pelo MP apurou graves irregularidades administrativas praticadas pelos município, imputáveis ao prefeito e ao então servidor responsável pelo transporte, José de Aguiar, com favorecimento direto dos demais acionados.
Os fatos
Consta da ação que, em 2013, foi lançado edital de pregão presencial para a contratação de serviços do transporte escolar de alunos dos ensinos infantil, fundamental, médio e universitário, entre janeiro até o último dia do calendário escolar daquele ano, o que resultou na assinatura de 18 contratos.
Posteriormente, foi deflagrado outro procedimento na mesma modalidade, quando foram celebrados mais outros quatro contratos, totalizando 22 deles com prestadores de serviço de transporte escolar.
Ana Paula Fernandes esclarece que todos os licitantes tinham conhecimento de que não poderiam colocar à venda, vender, simular ou omitir eventual venda ou transferência a terceiros dos direitos sobre a linha contratada, sob pena de rescisão contratual.
Entretanto, o MP constatou que alguns contratos foram vendidos, envolvendo os acionados Dawson, Juliani, João Ferreira e Claudiane. A promotora observa ainda que os adquirentes dessas linhas praticaram o delito de usurpação de função pública, motivo pelo qual foi requerida a instauração do devido procedimento investigativo criminal contra eles.
Inércia
Para o MP, o município foi omisso perante a essa situação, deixando de fiscalizar a frota e os condutores, sendo conivente com os contratados e ainda passou a efetuar o pagamento mensal diretamente aos particulares que adquiriram ilegalmente as linhas, exigindo apenas que fosse promovido o encaminhamento de uma procuração assinada por aquele que efetivamente possui vínculo formal com o poder público.
No curso das investigações, foi apurado que José Rodrigues, Weberson e Wilson Heleno participaram da licitação, mas falsearam a verdade dos fatos, já que somente emprestaram o nome para alguns particulares que tinham interesse no serviço e que não tinham condições de firmar o contrato. Eles, portanto, assumiram a responsabilidade a fim de beneficiar terceiros.
A promotora reafirma que os verdadeiros prestadores do serviço também praticaram o delito de usurpação de função pública, o que será apurado na esfera penal.
Mais irregularidades
Consta da ação que o município firmou contrato para prestação do serviço de transporte escolar com Fábio Mendes, com dispensa de licitação, pelo período de seis meses, após a morte do contratado Lindomar da Costa. Assim, foi firmado um primeiro contrato por três meses, alegando urgência e exiguidade de tempo para a licitação, mas, depois de terminado o prazo, a prefeitura aditou o contrato e o prorrogou até dezembro de 2013, o que burla a Lei de Licitações.
“Como não bastassem todos esses fatos, ainda existe um verdadeiro esquema criminoso, montado com a participação do poder público para que a frota do transporte fosse aprovada nas vistorias semestrais realizadas pelo Detran, em total afronta à justiça e à moralidade administrativa”, salienta.
“Cientes que os verdadeiros motoristas não preenchiam os requisitos exigidos, terceiros assinavam falsamento como motoristas de escolares nas vistorias”, denuncia a promotora na ação. Para o MP, essas pessoas praticaram o delito de falsidade ideológica, fatos que foram encaminhados à autoridade policial para as devidas investigações.
Indisponibilidade de bens
Como forma de assegurar a reparação dos danos causados aos cofres públicos, o MP requer a indisponibilidade de bens dos acionados Romário Rocha, José Ernesto de Aguiar, Dawson Pessoa, João Ferreira de Almeida, Claudiane Cardoso, Fábio Mendes, José Rodrigues de Souza, Weberson Vaz e Wilson de Souza, em valores que variam de cerca de R$ 90 mil a R$ 1.214.182,24, dependendo da participação do acionado no esquema.
Requer ainda a nulidade de todos os contratos celebrados entre os réus, já que foram constatados vícios insanáveis no procedimento licitatório que culminou na assinatura de contrato entre as partes.
Por fim, requer a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial quanto ao ressarcimento ao dano causado, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da promotoria de Justiça de Corumbaíba)
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