Em decisão monocrática do juiz Sérgio Mendonça de Araújo, em substituição no 2º grau, foi confirmada a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, e sua mulher, Vilma Maria Ferreira Cardoso, então secretária de Ação Social, pela aquisição de lembrancinhas com dinheiro público para doação às vésperas do Dia das Mães, em 2008, ano eleitoral. Confira aqui a íntegra da decisão.
A ação por improbidade administrativa foi proposta em 2009, com a alegação de que a análise dos balancetes do município indica que foram adquiridas, com o dinheiro público, 2,5 mil lembrancinhas, do tipo porta-joias, em formato de coração, e distribuídas no Dia das Mães, com uma mensagem assinada pelos acionados. O então prefeito confirmou que havia feito as doações, mas que elas haviam sido custeadas com valor proveniente de sua conta particular. Contudo, o fornecedor responsável pela confecção das lembrancinhas confirmou ter vendido os 2,5 mil porta-joias para Vilma Maria Cardoso, tendo fornecido recibo para a prefeitura de São Miguel do Araguaia.
Na decisão de primeiro grau , proferida pelo juiz Felipe Alcântara Peixoto, ele observou que houve o dolo, pois, apesar de o prefeito alegar que não tinha prévio conhecimento da distribuição dos presentes, ele teve plenas condições de tê-lo, uma vez que assinou a nota de empenho que autorizou a despesa para as lembrancinhas. O magistrado acrescentou ainda que “é vedada em nosso ordenamento jurídico a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral; as exceções admitidas contemplam os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou, ainda, de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária anterior, o que não é o caso”. Ambos foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor gastos com as lembrancinhas, que foram de R$ 2,5 mil.
Na contestação apresentada pelo ex-prefeito, ele ponderou que “a doação das ditas lembrancinhas teve caráter eminentemente social, homenageando as mães do município de São Miguel do Araguaia”. No entanto, a decisão monocrática negou seguimento ao apelo, em razão de irregularidade formal, confirmando assim, a sentença de primeiro grau.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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