Acolhendo pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público, o juiz Hugo Gutemberg de Oliveira determinou que o município de Goiandira comprove, no prazo de cinco dias, as melhorias que afirma ter realizado no serviço de transporte escolar. O descumprimento da ordem judicial implicará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O prazo dado na decisão passará a ser contado a partir da intimação da administração municipal.
Na ação civil pública proposta contra o município no dia 19 de fevereiro, o promotor Fernando Gomes Rosa requereu a tutela antecipada para regularização imediata do serviço de transporte escolar às crianças e adolescentes da zona rural, especialmente do Povoado do Veríssimo. O pedido do MP abrangeu ainda a determinação para que o serviço seja prestado com veículos adequados às exigências de segurança.
O promotor explicou que o Ministério Público decidiu acionar judicialmente o município diante do descumprimento de recomendação expedida no início de fevereiro e após esgotados os meios extrajudiciais para regularização do transporte escolar. Segundo relatou na ação, desde o início do ano letivo, a Promotoria recebeu diversas reclamações, inclusive ofício do Conselho Tutelar, informando que o serviço não estava sendo feito com regularidade, especialmente no povoado.
De acordo com o promotor, após a recomendação, o transporte foi retomado em parte, informação que foi confirmada em diligências do oficial de promotoria. A certidão do servidor, contudo, apontou a existência de diversas queixas por parte dos pais de alunos em relação às condições do veículo: defeito na porta, inexistência de identificação como transporte escolar, falta de vedação contra poeira, problemas nos freios e superlotação.
Ofício do Conselho Tutelar entregue à Promotoria também relatou novo problema com os freios do veículo, o que levou até ao acionamento da Polícia Militar para providências. A PM, então, orientou o ônibus a não trafegar.
O promotor recebeu também fotografias do veículo e avaliou que, pelo que foi retratado, o ônibus utilizado para transportar os alunos é muito velho, não tem cintos de segurança, está sujo e sem vedação. Os pneus também estariam em péssimo estado, colocando em risco a segurança das crianças e adolescentes.
Ao se manifestar no processo, a prefeitura, contudo, rebateu as alegações do MP, afirmando que as irregularidades detectadas no veículo utilizado no transporte escolar já estariam sanadas. Diante disso, o magistrado ordenou que o município comprove as melhorias apontadas.
Após o despacho, o juiz determinou a redistribuição dos autos à Vara Cível de Família e Sucessões e da Infância e Juventude, a qual, segundo ponderou, caberia julgar o feito.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO – Fotos: acervo da Promotoria de Goiandira)
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