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Orientações para o domingo do segundo turno das eleições

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Com a proximidade do segundo turno das Eleições que acontecerão no próximo domingo (28), seguem abaixo informações relevantes:

Horário

O horário de votação é o mesmo do primeiro turno. A votação começa às 8h da manhã do domingo (28) e termina às 17h. Como agora o voto é apenas para o cargo de presidência, à exceção de 5 municípios goianos que terão eleição suplementar, a tendência é que as filas sejam menores. Mesmo assim, é importante que o eleitor compareça o quanto antes na sua seção eleitoral.

Eleições Suplementares

Nos municípios de Davinóplis, Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelânida acontecem também a eleição suplementar para prefeito. Apenas nesses lugares a ordem de votação é a seguinte:

Presidente – 2 dígitos

Prefeito – 2 dígitos

Onde votar

Permanecem os mesmos locais de votação do primeiro turno. Caso ainda haja dúvida, o eleitor pode acessar o site do Tribunal, na aba Eleitor e Eleições, ligar para o Tele-Eleitoral 148 ou usar o aplicativo e-Título.

E-Título

A exemplo do primeiro turno, o e-Título dispensa um documento de identificação com foto caso o eleitor já tenha realizado a biometria. Eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico precisam levar um documento oficial com foto. São válidos como documentos que comprovem a identidade do eleitor, por exemplo: a carteira de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação e certificado de reservista.

Tele-Eleitoral

A Justiça Eleitoral goiana disponibiliza em seu site todas as informações que o eleitor precisa saber para exercer o seu direito ao voto. Além das informações do site, o eleitor pode entrar em contato com servidores capacitados para tirar dúvidas por meio do Tele-Eleitoral, pelo número 148. A ligação é gratuita. No domingo da eleição, o atendimento será das 7h às 19h.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.

Como votar

O eleitor deve observar bem a ordem de votação e, ao escolher o seu candidato, esperar aparecer a foto para, em seguida, confirmar. Caso a foto não apareça, o eleitor deve apertar a tecla CORRIGE e digitar novamente o número do seu candidato.

O que pode e o que não pode

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.

No dia das eleições é permitida a manifestação individual, silenciosa e espontânea do eleitor portando broches, adesivos, dísticos, bandeiras e também camiseta. No entanto, as camisetas não podem ser distribuídas pelos partidos, coligações nem candidatos. É importante ressaltar, ainda, que a aglomeração de pessoas com estes objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida.

No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos políticos, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática de boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.

Justificativa no dia da eleição

O eleitor que estiver fora do seu município no dia da votação pode comparecer a qualquer seção eleitoral, das 8h às 17h, para preencher o formulário e justificar sua ausência.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Blog do Mamede

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