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Segundo turno em Goiás contará com eleição suplementar para prefeito em 5 municípios

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As eleições suplementares que acontecerão em 28 de outubro serão realizadas nos municípios de Davinópolis, Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelândia junto com a votação para o cargo à Presidência da República

O segundo turno das eleições 2018 em Goiás contará com votação para escolha do prefeito e vice-prefeito em cinco municípios, além da votação para presidente da república. É a chamada eleição suplementar que está prevista no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Os municípios que terão as eleições suplementares são: Davinópolis, Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelândia. Então, nessas cinco cidades, além da escolha para o presidente e vice-presidente, haverá nas urnas os candidatos que concorrem ao cargo de prefeito e vice-prefeito.

A votação acontece no horário das 8h às 17h, no dia 28 de outubro. A apuração dos resultados será feita no sistemaDivulgaCand, que pode ser acessado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou do Tribunal Superior Eleitoral.

As propagandas eleitorais tanto para o cargo de presidente quanto de prefeito estão autorizadas de acordo com as Resoluções que fixam as instruções, bem como dispõe sobre o calendário eleitoral.

Para conhecer na íntegra as resoluções, acesse abaixo:

Eleições segundo turno para presidente: Resolução 23.555/2017

Eleições Suplementares para prefeito em Goiás:

Davinópolis –  Resolução 294/2018 (arquivo em PDF)

Divinópolis – Resolução 293/2018 (arquivo em PDF)

Planaltina de Goiás – Resolução 292/2018 (arquivo em PDF)

Serranópolis – Resolução 296/2018 (arquivo em PDF)

Turvelândia – Resolução 291/2018 (arquivo em PDF)

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, pode votar normalmente para o segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 28 de outubro, poderá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral, para quem não puder votar ou justificar no dia, poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de cada turno da eleição, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Vale ainda ressaltar, que ao eleitor é facultado apresentar a versão eletrônica do título, pelo aplicativo e-Título, no dia da votação, entretanto é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras ou qualquer outro aparelho do gênero. A violação ou tentativa de violação ao sigilo do voto caracteriza crime, sujeitando-se o infrator aos rigores da lei. Todos os casos de denúncias ocorridas no primeiro turno nesse sentido estão sendo apuradas.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

TSE
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