Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Informa ainda que no dia da eleição, 7 de outubro, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação.
Os Juízes, Promotores, bem como a Polícia Federal, Civil e Militar, irão fiscalizar e coibir as práticas ilegais constituídas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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