Na mesma manifestação, motivada por um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator da representação do PT, a procuradora geral Raquel Dodge descartou que Bolsonaro tenha cometido o crime de injúria eleitoral, mas diz que continua a analisar a existência de ameaça e incitação ao crime.
Injúria eleitoral
“No trecho de discurso acima transcrito, não há referência a pessoas. Personificar ‘petralhada’, expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal”, afirmou a procuradora.
No entanto, Raquel Dodge pediu que o candidato se manifeste sobre as acusações feitas pelo PT de que também teria cometido os crimes de ameaça e incitação ao crime.
“Considero tratar-se de hipótese de rejeição liminar da representação sob o ângulo da injúria. Em relação aos demais crimes noticiados na representação, para compreender o contexto e a extensão das declarações, solicito abertura de prazo para que o parlamentar representado esclareça os fatos”, argumentou.
Fonte: Agência Brasil
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