O Ministério Público de Goiás foi intimado nesta semana da decisão tomada pelo desembargador Leandro Crispim decretando o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres do exercício das funções de procurador de Justiça até a conclusão da ação penal instaurada contra ele pelos crimes de corrupção passiva (oito vezes) e de advocacia administrativa. A suspensão de Demóstenes do exercício da função de procurador foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, quando do oferecimento da denúncia contra o ex-senador.
Leandro Crispim decidiu pelo afastamento em despacho proferido monocraticamente e juntado ao voto de recebimento da denúncia. Quando da sessão que votou pela abertura da ação penal contra Demóstenes, os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça entenderam que a questão da suspensão do cargo deveria ser analisada pelo próprio relator, como procedimento cautelar, não cabendo ao TJ decidir de forma colegiada sobre o tema. Na sessão, a ação penal também foi aberta contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do CP.
Ao justificar sua decisão, o desembargador Leandro Crispim ponderou que o pedido de suspensão do exercício da função de procurador em desfavor de Demóstenes encontra suporte legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. “Salta aos olhos dos fortes elementos indiciários até então colhidos, máxime diante do recebimento da denúncia, que é aconselhável que o acusado Demóstenes Lázaro Xavier Torres – incurso nas sanções dos artigos 317, caput, e 321, caput, do Código Penal – fique afastado do exercício das funções do cargo público de procurador de Justiça até o deslinde da ação penal instaurada contra ele, sobretudo pela natureza do cargo que exerce e em atenção ao princípio da moralidade administrativa”, pontuou o relator.
Até então, Demóstenes estava afastado do cargo no MP-GO por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público em processo administrativo disciplinar.
Quebra de sigilo fiscal
Outro pedido da Procuradoria-Geral de Justiça que foi acolhido em decisão monocrática por Leandro Crispim foi em relação aos dados fiscais do ex-senador. O relator do processo decretou a quebra do sigilo fiscal de Demóstenes nos últimos dez anos, ou seja, a partir de 21 de maio de 2003.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Centro de Comunicação Social do TJGO)
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