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Justiça embarga obras em área pública doada pelo município de Ipameri a empresa de filha de vereador

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Município de Ipameri foi acionado pelo MP em razão da doação

Acolhendo pedido feito pelo MP, a juíza Maria Antônia de Faria concedeu liminar determinando à empresa Genaine Aparecida Elias – ME (nome de fantasia Auto Placas Ipameri) que suspenda imediatamente as obras iniciadas e as que eventualmente poderão ser realizadas numa área pública do município de Ipameri, situada na Rua Jorge Chadud, esquina com a Rua dos Ipês, qd. 19, lt. 2-A, na Vila Domingues. A magistrada também proibiu a empresa de utilizar de qualquer forma o imóvel (para locação, cessão) até o julgamento final da ação cautelar e da ação principal a ser proposta pelo MP, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

A área questionada foi doada à empresa pela prefeitura por meio da Lei Municipal nº 2.943/2013. O ato, contudo, é investigado pelo MP em razão da suspeita de irregularidades. Na decisão de concessão da liminar, a juíza também determinou que se oficie ao cartório de registro de imóveis local para que se abstenha de realizar averbações ou registros junto à matrícula da área pública em questão, até nova ordem judicial em contrário.

A liminar determina ainda que o município confeccione placa individual para o imóvel, com tamanho mínimo de 2 metros quadrados, informando sobre a existência da ação e advertindo que a situação do imóvel está sub judice. A placa deverá ser afixada em local visível do terreno, a fim de se evitar prejuízo às partes e a terceiros.
A ação cautelar contra o município de Ipameri e a empresa Auto Placas Ipameri foi proposta pela promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, que apontou uma série de irregularidades ocorridas na doação do terreno. Uma das ilegalidades verificadas pelo MP no caso é o fato de a empresa beneficiada com o lote pertencer a Genaine Elias, filha do vereador Delci Elias, que participou de toda a votação relativa à aprovação da Lei Municipal nº 2.943/2013, o que afronta os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.

Outro aspecto destacado pela promotora é que, na aprovação da norma legal, não foram observadas as formalidades próprias para o caso, como avaliação prévia, licitação, reconhecido interesse público, participação popular quanto à tomada da decisão de doação. “Isso macula integralmente todo o processo legislativo, por afronta ao princípio da legalidade”, ponderou Simone Sócrates.

Recomendação
Na ação, é relatado que a notícia da doação de lotes em áreas públicas por parte do município levou o MP a instaurar dois inquéritos civis públicos visando apurar a ocorrência de ilegalidades. Uma dessas investigações foi justamente a relativa ao terreno da Rua Jorge Chadud.

Concomitantemente à abertura dos inquéritos, a promotora expediu recomendação à prefeita Daniela Vaz Carneiro, em outubro do ano passado, recomendando o seguinte: a) a suspensão imediata de qualquer tipo de doação de imóvel urbano municipal a particulares até a final apuração dos fatos e cumprimento de todas as exigências legais; b) que o Poder Executivo se abstivesse de emitir decreto municipal autorizando a escrituração das áreas públicas municipais doadas a partir de janeiro de 2013; c) que o Poder Executivo também se abstivesse de encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal que tratasse de doação de área pública municipal a particulares sem o cumprimento de todas as exigências legais; d) que não fosse permitida a realização de qualquer obra nas áreas públicas municipais doadas a particulares a partir de janeiro de 2013, bem como fossem imediatamente embargadas todas as obras em andamento, e e) que fosse providenciada a notificação de todos os beneficiários de áreas públicas aprovadas a partir de janeiro de 2013 sobre o teor da recomendação.

Apesar do que foi recomendado, observa Simone Sócrates, o Executivo municipal autorizou, em dezembro de 2013, o desmembramento e a escrituração da área pública em nome da empresa Genaine Aparecida Elias – ME, bem como permitiu a realização de obras no local. Assim, visando prevenir prejuízos aos cofres públicos, o MP decidiu por propor a ação cautelar para embargo de qualquer construção ou intervenção na área. A cautelar é preparatória de uma ação civil pública que deverá ser proposta em breve.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View)

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