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Parecer aponta que recurso deve ser aceito e Lula vai concorrer

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Em parecer apresentado pela defesa do ex-presidente Lula ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, argumentam que o recurso de Lula tem chance de ser aceito e ele deve concorrer à ´residência.

Ricardo Stuckert

De acordo com os professores, a Lei da Ficha Limpa estabelece que uma pessoa condenada em segunda instância, ou seja, sem o trânsito em julgado da sentença, pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso.

Os advogados fundamentam a tese no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que diz que o tribunal responsável por analisar recursos de réus contra condenações que os tenha enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa pode suspender a inelegibilidade de ofício.

“O artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 estabelece que o órgão colegiado do tribunal competente para a apreciação do recurso manejado (isto é, no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça), poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que houver ‘plausibilidade da pretensão recursar’, diz o parecer dos advogados.

Anda segundo os advogados, a vedação à candidatura de condenados deve ser suspensa se o recurso contra a condenação tiver “plausibilidade”, que significa que a Corte não está diante de nenhum pedido totalmente inadmissível ou irrazoável.

Para os advogados, a plausibilidade do recurso está no fato de existir um debate sobre se a punição no crime de corrupção depende ou não de se identificar qual ato foi em troca de qual vantagem. A condenação de Lula fala em “atos de ofício indeterminados em troca de vantagens indevidas”. No entanto, a condenação se baseia em indícios, pois o triplex nunca foi propriedade de Lula. Estaria “reservado” ou “prometido” a ele, ou seja, não caracteriza o crime de corrupção passiva, que exige que alguém receba indevidamente a vantagem, em razão do exercício de um cargo público.

O segundo fator apontado pelos advogados é a prescrição. “Há igualmente plausibilidade nas teses que sustentam a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A redefinição do momento consumativo em ambos os delitos, em conformidade com a doutrina e jurisprudência brasileiras, acarretará a extinção da punibilidade do Recorrente”, diz os advogados no parecer.

Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e meio de prisão. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos, o mínimo para evitar a prescrição e garantir que o ex-presidente fosse preso.

Portal Vermelho
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