Dos 1.134 pedidos de registro de candidatura recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), 17 requerimentos foram impugnados. Destas impugnações, 13 foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, sendo 12 com base na Lei da Ficha Limpa.
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público. O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital dos pedidos realizados no Diário da Justiça Eletrônico.
Das Substituições
De acordo com a Resolução 23.548/2017 (art. 68) os partidos políticos e coligações têm a possibilidade de substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos ou cassados, ou, ainda, que renunciarem até 20 dias antes das eleições. Esse prazo vale tanto para os cargos do executivo quanto para os cargos do legislativo.
A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído. O prazo para requerer o registro é de até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
A exceção fica para o caso de falecimento de candidato, a qual não é exigida a substituição no prazo 20 dias antes das eleições, podendo ser feita a qualquer tempo, observado o prazo para o requerimento de 10 dias da ocorrência do fato.
Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia do substituído. As agremiações partidárias devem esclarecer os eleitores sobre as alterações de candidatos, dando ampla divulgação ao fato.
Vagas remanescentes
Os partidos políticos e coligações que não tiverem indicado o número máximo de candidatos nas convenções para as eleições gerais de 2018 podem preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro.
A Resolução 23.528/2017(art.20) prevê a possibilidade de cada agremiação partidária e coligação registrar candidatos para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas no total de até 150% do número de vagas a preencher.
Atos de campanha
Os candidatos que tiverem os seus registros impugnados podem participar de todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos atribuídos a eles, no dia da eleição, ficará condicionada ao deferimento de seus registros. Em caso de indeferimento, os votos são considerados nulos.
A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estejam julgados até 17 de setembro.
DivulgaCandContas
O cidadão pode acompanhar a movimentação dos pedidos de registro de candidaturas no sistema DivulgaCandContas, que reúne o perfil dos candidatos, status das candidaturas e as prestações de contas eleitorais, referentes às Eleições 2018.
Abaixo a lista de pedidos de Impugnação ao Registro de Candidaturas em Goiás.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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