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Uruguai: em 1 ano, 6.676 abortos seguros e nenhuma morte

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Um balanço oficial do governo uruguaio informou que, no período de um ano de vigência da Lei de Interrupção da Gravidez (lei de aborto), foram realizados 6.676 abortos seguros – nenhuma mulher faleceu. Desde dezembro de 2012, as mulheres uruguaias podem realizar a interrupção da gravidez indesejada em segurança e na legalidade.

 


Foto: Libertinus/CC

Um balanço oficial do governo uruguaio informou que, no período de um ano de vigência da Lei de Interrupção da Gravidez (lei de aborto), foram realizados 6.676 abortos seguros – nenhuma mulher faleceu. Desde dezembro de 2012, as mulheres uruguaias podem realizar a interrupção da gravidez indesejada em segurança e na legalidade.

Desta data até novembro de 2013, a média foi de 556 abortos por mês, um número próximo a 18 abortos por dia. Do total de abortos realizados no marco da nova lei, em apenas 50 casos (0,007%) houve complicações leves. O único caso de morte foi o de uma mulher que realizou um aborto clandestino, fora de um centro de saúde, aparentemente usando uma agulha de crochê. Ela já teria chegado em estado grave ao hospital.

Segundo o Subsecretário de Saúde Pública, Leonel Briozzo, a tendência é que o número de abortos diminua ao longo do tempo. “O que nos indica é que a prática do aborto é segura, acessível e infrequente. O Uruguai tem uma taxa de nove interrupções da gravidez a cada mil mulheres entre 15 e 44 anos, o que de alguma maneira nos coloca nas posições mais baixas do mundo, inclusive mais baixa que os países da Europa Ocidental, que reportam 12 interrupções a cada mil mulheres”, destacou.

Do total de abortos, 41% foram realizados pelo setor público e 59% pelo setor privado. A maioria dos abortos aconteceu em Montevidéu, ao redor de 64%, enquanto que no interior do país foram registrados 36%.

Para a ex-senadora e atual presidenta da Frente Ampla, Mónica Xavier, os resultados da nova Lei de Interrupção da Gravidez são satisfatórios e não é chamativo o incremento do número de abortos neste primeiro ano de aplicação da lei.

“Quando promovíamos [a criação de] normas legais que regulassem a interrupção da gravidez com algumas condições, entendíamos que ia haver [no longo prazo] uma diminuição dos aborto,s que não ia ser registrada no início, mas sim com o tempo”, pelo fato de não havia registros oficiais sobre o número de abortos antes.

As mulheres adolescentes foram as que menos realizaram interrupções da gravidez, ao redor 18%, enquanto as mulheres adultas representaram 82% do total. Para Xavier, é necessário dar tempo para que haja confiança e maior respeito entre as mulheres e o sistema de saúde.

“De um dia para o outro, as pessoas não vão ter confiança para não serem estigmatizadas, questionadas em sua decisão, porque há toda uma aprendizagem mútua, desde o reconhecimento do direito até a melhor atenção, de qualidade, que devem fazer as equipes de saúde”, ressaltou Xavier.

Oposição

No entanto, o deputado Pablo Abdala, um dos opositores à nova lei, dúvida que o aborto clandestino tenha sido extinto. “Acredito que a clandestinidade segue ocorrendo livremente. Além disso, o aborto clandestino agora é feito com mais facilidade que antes; não é necessário ir a uma clínica para ter acesso aos comprimidos”, afirmou Abdala para o jornal El País.

Os resultados oficiais também demonstram que 6,3% das mulheres desistiram da ideia de abortar e continuaram com sua gravidez, após realizar as consultas com as equipes multidisciplinares. O baixo índice sugere que a maioria das mulheres chega aos centros de saúde já com uma decisão tomada.

Lei de aborto

A solicitação para a interrupção voluntária da gravidez pode ser feita até a 12ª semana de gestação. O período se amplia para 14 semanas em caso de estupro e não há restrições nos caso de má-formação do feto ou risco de vida para a mãe.

Antes, as pacientes devem passar por uma equipe multidisciplinar formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social. Entre outras ações, eles conversam sobre a possibilidade de concluir a gravidez e dar a criança para adoção.

Posteriormente, há cinco dias para a reflexão. Depois, caso a vontade permaneça, é feito o aborto, farmacológico e seguindo os critérios recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Fonte: OperaMundi

Blog do Mamede

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