Eleitores que não tiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, 1º e/ou 2º turno, ou que tenham mobilidade reduzida ou deficiência poderão habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Goiás são 5 as cidades que poderão receber o voto em trânsito: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.
Existem duas possibilidades para a escolha dos cargos no voto em trânsito:
Somente para Presidente da República e seu respectivo vice – nas situações em que o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral e no caso do eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional. Por exemplo: Eleitor de Goiás que estará em Minas Gerais ou eleitor que tem o título tirado em outro país e estiver no Brasil durante as eleições. Estes poderão votar somente para Presidente e Vice Presidente.
Para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital) – nas situações em que o eleitor esteja dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. Exemplificando: Eleitor que vota em Anápolis e no dia da eleição estiver em Rio Verde, ou seja, ambas cidades pertencem a Goiás. Este poderá votar em todos os candidatos.
Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.
O requerimento para a habilitação do voto em trânsito poderá ser feito apenas pessoalmente perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.
O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.
Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.
MUNICÍPIO | ZONA | Nº LOCAL | NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO | BAIRRO |
ANÁPOLIS | 003 | 2097 | ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES | JARDIM ANA CLAUDIA |
ANÁPOLIS | 003 | 1538 | SENAC | CENTRO |
ANÁPOLIS | 003 | 2186 | FACULDADE FAMA | VILA JAIARA |
ANÁPOLIS | 141 | 1104 | SESC | JUNDIAI |
ANÁPOLIS | 141 | 1023 | U.E.G. – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS | JUNDIAI |
ANÁPOLIS | 141 | 1058 | COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS | JUNDIAI |
ANÁPOLIS | 141 | 1392 | COLEGIO GALILEU | JUNDIAI |
ANÁPOLIS | 144 | 1090 | UNIEVANGÉLICA-DIREITO | VILA SANTA ISABEL |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 119 | 1376 | ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA | JARDIM BURITI SERENO |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 132 | 1929 | FÓRUM ELEITORAL – CARTÓRIOS ELEITORAIS | SETOR ARAGUAIA |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 145 | 1430 | ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUES | JARDIM DOS BURITIS |
GOIÂNIA | 001 | 1619 | FACULDADE ARAGUAIA | SETOR CENTRAL |
GOIÂNIA | 001 | 1317 | INSTITUTO MARIA AUXILIADORA | SETOR SUL |
GOIÂNIA | 002 | 1031 | CENTRO REABILITAÇÃO DO INSS | SETOR COIMBRA |
GOIÂNIA | 002 | 1830 | COLEGIO EURIPEDES BARSANULFO | JARDIM NOVA ESPERANÇA |
GOIÂNIA | 002 | 1759 | COLEGIO ANGLO DE CAMPINAS | SETOR CAMPINAS |
GOIÂNIA | 002 | 1740 | COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE | JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE |
GOIÂNIA | 127 | 1082 | COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS | JARDIM AMÉRICA |
GOIÂNIA | 127 | 1546 | FACULDADE CAMBURY | SETOR SOL NASCENTE |
GOIÂNIA | 133 | 1520 | FACULDADE ALFA | SETOR BUENO |
GOIÂNIA | 134 | 1015 | UNI-ANHANGUERA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS | CIDADE JARDIM |
GOIÂNIA | 135 | 1430 | ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCI | CONJUNTO FABIANA |
GOIÂNIA | 135 | 1465 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC (CAMPUS II) | JARDIM MARILIZA |
GOIÂNIA | 136 | 1155 | ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO | JARDIM VILA BOA |
GOIÂNIA | 136 | 1260 | ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA – LIONS | SETOR ANDRÉIA |
GOIÂNIA | 146 | 1384 | CAMPUS II – UFG | VILA ITATIAIA |
GOIÂNIA | 146 | 1490 | COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETE | SETOR NOVA VILA |
GOIÂNIA | 147 | 1686 | ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANA | BAIRRO CAPUAVA |
GOIÂNIA | 147 | 1570 | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SUL | RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE |
LUZIÂNIA | 019 | 2259 | ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX) | PARQUE ESTRELA DALVA IX |
LUZIÂNIA | 019 | 1139 | COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZ | CENTRO |
RIO VERDE | 030 | 1317 | COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTRO | JARDIM GOIAS |
RIO VERDE | 140 | 1473 | EMEI PRINCÍPIO DO SABER | JARDIM GOIAS |
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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