Por Dayane Santos
A portaria, assinada pelo Ministério da Segurança Pública, comandado por Raul Jungmann, autoriza “o emprego da Força Nacional, em caráter episódico e planejado, durante as manifestações previstas para o mês de agosto de 2018”, isso mesmo, não especifica sequer o dia.
Sob a justificativa de “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF”, Temer tem lançado mão de tais instrumento de repressão para impedir a manifestação popular.
Para o secretário-geral do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, Marcus Seixas, a medida tem o objetivo de intimidar os manifestantes.
“A portaria tem claro objetivo de intimidar os movimentos sociais, pois, além do direito a manifestação pacífica estar consagrado na Constituição Federal, o ato nos remete aos diversos abusos e truculência que ocorreram na esplanada dos ministérios em maio de 2017, por parte da força policial, quando as centrais sindicais promoveram um grande ato contra as medidas do governo Temer”, lembra o advogado.
Rejeitado pelo povo brasileiro, tendo apenas 3% de aprovação nas pesquisas desde que assumiu – sendo o mais impopular presidente da história -, Michel Temer já utilizou o mesmo modus operandi para conter protestos. Em maio do ano passado, quando mais de 150 mil pessoas ocuparam Brasília contra a reforma trabalhista, Temer publicou um decreto convocando as Forças Armadas para impedir as manifestações que paralisaram o país numa greve geral.
Inconstitucional, a medida foi revogada sob uma chuva de críticas de diversos setores. Para juristas, Temer cria falsas situações de exceção sem qualquer base constitucional. O uso de tais forças só justificaria se estivesse esgotado a capacidade da polícia militar atuar.
“A portaria demonstra estarmos, no mínimo, próximos a um verdadeiro estado de exceção”, completa Marcus Seixas.
A Constituição Federal assegura o direito de livre manifestação de pensamento prevista no artigo 5º, IV. O mesmo artigo 5º, inciso XVI, assegura o direito de reunião a todos os brasileiro, desde que “pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Durante a ditadura militar a Constituição de 1967 não retirou tal direito, mas restringiu sua aplicação impondo sanções jurídicas aos que supostamente “abusassem do direito” de opor-se ao governo.
O principal instrumento dos governos militares para impedir o pleno exercício desse direito foi o uso da força policial altamente desproporcional e de forma abusiva. Essa é a marca do governo de Michel Temer: o retrocesso.
Do Portal Vermelho
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…
20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…
Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório Ouvidoria das Polícias estadual…
Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid PF…
Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial É preciso desenvolvimento com valorização…