A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de reparação de danos contra o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios, a empresa Ali Carvalho Construtora Ltda. e seu sócio Frederico Ali. Na ação, a promotora requer o ressarcimento integral dos danos causados por eles aos cofres públicos, em 2012, no valor de R$ 164.329,93, atualizados com juros e correção monetária.
Acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram irregulares o contrato firmado entre as partes pela restrição à competitividade do certame, decorrente de cláusulas relativas à contratação de responsável técnico da obra de engenharia. Além disso, as cláusulas previstas no edital, em especial a de apenas uma data para a realização de visita técnica, bem como a de exigência de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa a ser contratada formalizara cláusulas restritivas do caráter competitivo da licitação. O procedimento trata da canalização, urbanização e pavimentação de parte do Córrego Caçador, em Catalão.
A promotora também passou a investigar danos advindos da contratação originada neste mesmo procedimento, em razão da possível inviabilidade econômica da negociação para o município e pela suspeita de que os pagamentos feitos a maior pelo município não correspondiam aos serviços efetivamente prestados.
A Unidade Técnico-Pericial em Engenharia da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP, após detida análise, concluiu que o valor constante nos cheques pagos à empresa superou em R$ 164.329,93, o preço do serviço contratado, levando em conta quatro medições realizadas. Outra conclusão da equipe técnica aponta que os boletins de medição, por si só, não comprovam se, de fato, os serviços foram realizados, por não estarem acompanhados dos registros fotográficos necessários ao eficaz entendimento das etapas realizadas. Segundo observado no parecer, a falta das fotos e explicações descritas no livro diário de obras já configura indício de irregularidades.
Sem prescrição
No processo, a promotora ressalta a que a ação, que tem por objeto o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, é imprescritível. “Assim, ainda que tenha sido encerrado o exercício do mandato do prefeito há mais de seis anos, Velomar deve ser responsabilizado pelos prejuízos provocados pela sua má gestão e falta de observância das regras básicas relativas à natureza do contrato firmado com a empresa”, afirma a promotora.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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