Em ação movida pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa, o juiz Élcio Vicente da Silva suspendeu a tramitação do Processo de Promoção n° 201800002659, em relação aos PMs convocados da reserva remunerada que migraram para ela pela diplomação em cargo eletivo.
O objetivo da ação é que Estado de Goiás não admita no quadro de acesso e não promova policiais militares convocados da reserva remunerada nessa situação e, em relação ao processo de promoção, aponta a inconstitucionalidade do artigo 6°, parágrafo 3°, da Lei n° 8.036/75, acrescido pela Lei n° 19.967/2018, e da Lei n° 19.966/2018.
Na ação, a promotora explicou que, em janeiro deste ano, foram publicadas as Leis n° 19.967/2018, alterando a Lei n° 8.036/75 e a Lei n° 19.966, sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Após isso, foi deflagrado o referido processo de promoção de oficiais. O Comando-Geral da PM, então, fez uma consulta à Procuradoria-Geral do Estado para obter orientação jurídica sobre a aplicabilidade das novas normas para as promoções de oficiais e praças, inclusive naquele processo, em razão de contradições normativas e os diversos questionamentos existentes.
O órgão emitiu parecer no sentido de que houve violação das normas estaduais que permitem a convocação de militar que foi para a reserva remunerada, em razão da diplomação em cargo eletivo, e sua consequente possibilidade de promoção, sugerindo a revogação das normas questionadas. A promotora relatou que não houve providências, no âmbito político ou judicial, para a retirada das leis apontadas como inconstitucionais.
Diante desse quadro, ela instaurou um inquérito civil pública e buscou informações sobre os processos de promoção de praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, previstos para 21 de maio, 2 e 28 de julho de 2018.
Em resposta ao MP, o Corpo de Bombeiros informou que não existem bombeiros militares na reserva remunerada em razão de diplomação em cargo eletivo convocados para a ativa, motivo pelo qual, a Lei n° 11.416/91 não teria aplicação nessas promoções.
Em relação ao processo encerrado em 21 de maio, a PM comunicou que, por se tratar de promoção retroativa a setembro do ano passado, realizada por determinação judicial, não foi convocado nenhum policial que se enquadrasse nas condições da Lei n° 19.967/2018.
A PM encaminhou ainda a relação de militares da reserva remuneração por diplomação em cargo eletivo, e informou que, para o processo que será concluído no mês que vem, também não haveria policiais naquela condição. Fabiana Zamalloa, no entanto, observa que tramitam na Comissão de Promoção de Oficiais recursos administrativos para a inclusão de policiais no quadro de acesso que estão nessa condição.
Ela ressaltou ser certo que o Processo de Promoção n° 201800002659 está em andamento e, apesar das contradições e flagrantes vícios de inconstitucionalidade dessas normas, ainda não houve manifestação do Judiciário, o que poderá possibilitar, até a conclusão do processo de promoção, interpretações divergentes, nos âmbitos administrativo e também judicial, em razão de eventuais medidas individuais movidas pelos policiais por elas alcançados para garantir a possibilidade de promoção, com flagrante afronta à Constituição Federal.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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