O promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias propôs duas ações por ato de improbidade administrativa em Campo Limpo de Goiás, contra envolvidos em esquema de venda de terrenos com preços superfaturados à prefeitura para beneficiar o grupo. Nos dois casos, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa determinou o bloqueio de bens dos acionados visando garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos pela negociação das áreas que, inclusive, são inservíveis para os fins sociais descritos no ato administrativo de compra e venda dos imóveis. O superfaturamento, em um dos casos, ultrapassou a casa dos 1.700%, em esquema que contou com a participação de ex-prefeito e vice, vereadores que estavam no cargo eletivo em 2013, procuradores do município da época, secretários e particulares.
Caso 1
O MP propôs ação por improbidade contra o espólio do prefeito falecido de Campo Limpo de Goiás Joaquim Silveira Duarte; o então vice Itair Nunes de Lima Júnior; os ex-vereadores Nivaldo Custódio Dias, Altamiro Gomes da Silva, Everaldo Antônio Pereira, Irenilda Terbina, Manoel Adilson Batista, Miguel Leles e Osvaldo Hilário; bem como o ex-secretário de Agricultura, Transporte e Ação Urbana do município Divino Mendonça e o espólio de Roni Von Mendonça, ex-secretário de Esportes, e o avaliador Gideon da Silva. Respondem à ação também o então procurador do município Átila Costa e Silva e os particulares Hideraldo Silva e Maria Cristina Silva.
De acordo com a ação, juntos eles realizaram negócio jurídico financeiramente ruinoso para o município, decorrente da compra por parte da prefeitura de uma gleba de terra imprestável para os fins sociais que eram pretendidos em ato administrativo e ainda por preço superior ao valor de mercado do bem, gerando prejuízos ao erário.
Em 2013, o então prefeito Joaquim Duarte e o vice Itair encaminharam para a Câmara projeto de lei pedindo autorização para a compra de uma área pertencente a Hideraldo e Maria Cristina para a construção de unidades habitacionais de cunho social.
A iniciativa teve parecer favorável do procurador do município Átila Silva e sustentada por laudo de avaliação assinado na época por Divino, Roni Von e Gideon. Os vereadores acionados, então, aprovaram o projeto de lei enviado e editaram uma lei permitindo a compra do terreno.
Apurou-se que o imóvel rural foi adquirido por R$ 550 mil, contudo, possuía valor de mercado bem inferior ao montante pago a Hideraldo e Maria Cristina. Os dois, inclusive, eram donos do terreno há apenas dois meses e haviam pago por ele preço inferior a R$ 32 mil, vendendo-o à prefeitura com um ágio superior a 1.700%. O promotor aponta que houve uma prévia negociação entre os acionados para impor prejuízo à prefeitura e dividir entre eles recursos desviados da compra superfaturada. Estima-se que os acionados tenham que ressarcir, contados os danos materiais e aplicação de multa civil, cerca de R$ 1,5 milhão. Conforme requerido pelo MP, houve a determinação judicial para tornar indisponíveis os bens de todos os acionados no valor de R$ 518 mil.
Caso 2
O promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias acionou, por ato de improbidade administrativa, o espólio do prefeito falecido de Campo Limpo de Goiás Joaquim Silveira Duarte; os ex-vereadores Nivaldo Custódio Dias, Altamiro Gomes da Silva, Everaldo Antônio Pereira, Irenilda Terbina, Manoel Adilson Batista, Miguel Leles e Osvaldo Hilário; bem como o ex-secretário de Agricultura, Transporte e Ação Urbana do município Divino Mendonça e o espólio de Roni Von Mendonça, ex-secretário de Esportes, e o avaliador Gideon da Silva. Respondem à ação também o então procurador do município Hideraldo Silva, os particulares José Marcos Dias, Varcilene Nunes Rosa Batista e Varcimar Rosa, além do grupo JM Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.
O processo demonstra que os acionados viabilizaram uma negociação danosa para o município decorrente da compra de um imóvel pela prefeitura para fins sociais e por preço superior ao valor de mercado.
Segundo sustenta o promotor, em 2014, Joaquim Duarte exercia o cargo de prefeito quando encaminhou para o Legislativo um projeto de lei postulando autorização para a compra de área rural de propriedade de José Marcos Dias, onde seria instalado um parque ambiental.
Esse pedido teve parecer favorável do então procurador do município Hidelbrando Silva, embasado em laudo de avaliação dos então secretários Divino e Roni Von e o particular Gideon, que atestaram que o valor da área seria de R$ 600 mil.
Os então vereadores à época aprovaram o projeto e editaram lei permitindo a compra onerosa. A partir daí, esse valor foi pago e pulverizado nas contas de Varcimar, Varcilene e do Grupo JM. Consta, no entanto, que o imóvel de José Marcos, tinha sido adquirido apenas nove dias antes da venda por R$ 85.400,00 e vendido com 700% de aumento.
Conforme destaca o promotor, o imóvel não é adequado para a instalação do pretendido parque ambiental por se tratar de uma área alagada de charco à beira do Córrego Jurubatuba que estava em, grande parte, situada dentro de área de preservação ambiental impossível de receber construções e modificações. Pela negociação, os prejuízos aos cofres públicos foi estimado em R$ 1.543.800,20, tendo sido, como requerido pelo MP, bloqueados os bens dos acionados no valor de R$ 514.600,00.
(Cristiani Honóriio/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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