Acolhendo parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, o juiz Hugo de Oliveira determinou à Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão (SAE) e às empresas Higra Industrial e Construtora Perfil que interrompam imediatamente as obras de construção na barragem situada no Ribeirão Pari, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A SAE e as empresas também deverão apresentar, em 20 dias, laudo de engenharia que ateste a segurança e a estabilidade da construção, e outras informações exigidas para o cadastro da barragem na Agência Nacional de Águas , ainda que o Estado, via Secima, providencie o cadastramento da construção no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
A ordem também é para que a Secima cientifique, em 45 dias, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a construção, encaminhando toda a documentação necessária para que o órgão federal possa integrar o processo de licenciamento, naquilo que for de sua atribuição.
Já a SAE e as construtoras deverão apresentar, em 20 dias, o projeto de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico no Iphan e, na impossibilidade dessa providência, que elaborem um laudo técnico, atestando-a. Também terão de apresentar, em 30 dias, os relatórios ambiental de acompanhamento e monitoramento ambiental, fotográfico e anotação técnica de responsabilidade à Secima e, em 60 dias, o plano de recuperação de área degradada, com cronograma de execução.
O caso
O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga está exigindo na Justiça a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de construção ou utilização da barragem do Córrego Pari, que está sendo construída para a captação de água e abastecimento à população do município de Catalão. A previsão é de que a barragem seja concluída até maio de 2018.
O empreendimento, que está localizado na divisa entre Catalão e Goiandira, está sendo conduzido com a ausência de diversos critérios técnicos e ambientais exigidos pela legislação pertinente. De acordo com denúncias feitas ao MP por produtores rurais de Goiandira que possuem terras abaixo da barragem, a vazão do Rio Pari mudou completamente após o início das obras, sendo que, durante a construção do empreendimento, chegou a ter seu fluxo interrompido por mais de 24 horas.
Foi constatado não haver licenciamento da área de bota-fora, localizada no município de Goiandira, destinada ao depósito de resíduos sólidos da obra (construção, civil, terra, entulho etc.). Verificou-se ainda que a Secima não somente não se pronunciou sobre esta omissão ou aplicou qualquer punição, como fiscalizou o empreendimento em junho de 2017 e verificou que não havia relatório ambiental de acompanhamento e de monitoramento ambiental.
O processo aponta ainda que a barragem não está inscrita no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o qual atesta a segurança da obra e cuja inscrição é de responsabilidade da Secima. Outro quesito destacado pelo promotor é que a secretaria expediu a licença ambiental sem antes exigir do empreendedor o estudo arqueológico prévio e a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Ao atestar que não há nenhum documento que comprove o encaminhamento de informações da Secima sobre a barragem, o Iphan afirmou que, “ao liberar as licenças ambientais com condicionantes técnicas que não são aferidas mediante a manifestação do Iphan, o órgão ambiental fragiliza toda a gestão e proteção do patrimônio cultural, em especial o arqueológico, que só é identificado a partir da realização de pesquisas especializadas. Segundo informado pelo promotor, a região tem inquestionável importância histórico-cultural, tendo em vista que está povoada há séculos e integra a rota de colonização do Estado.
Falta de água
Em depoimento ao MP, o secretário de Meio Ambiente de Goiandira, Danilo do Prado Bueno, revelou que, na época da construção da represa, recebeu diversas ligações de produtores rurais reclamando da falta de água, acarretando a mortandade de peixes e a impossibilidade de matar a sede dos animais. Além disso, o secretário reforçou a informação dada pelos proprietários rurais de que a vazão do córrego diminuiu consideravelmente e não voltou mais ao normal.
De acordo com o MP, são evidentes os danos ambientais causados pela obra por ações e omissões da Secima, da SAE e do consórcio responsável pelas obras, formado pela Construtora Perfil Ltda. e a Higra Industrial Ltda. Além disso, ele observa que a SAE informou ser impossível, neste momento, recuperar a APP no entorno do reservatório, porque a área desapropriada foi menor do que a área de inundação, sendo que as terras estavam sob um novo processo de desapropriação e, enquanto não estiverem todas identificadas e indenizadas, não seria possível iniciar a revegetação.
Para o promotor, aplica-se neste caso a Teoria da Perda de uma Chance, tendo em vista que, como a barragem está praticamente concluída, perdeu-se a oportunidade de se descobrir sítios arqueológicos ou outros bens de importância histórico-cultural que pudessem contar a história da colonização das cidades de Goiandira e Catalão. Isso porque a construção se deu sem nenhum estudo arqueológico prévio e sem a manifestação do Iphan.
(Texto: Cristiani Honório e Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Saulo Rodrigues – oficial da Promotoria de Goiandira)
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