Gente boa do Blog, o prefeito de Davinópolis, Robson Luiz (PR) teve seu diploma de prefeito cassado pelo Ministério Público na última segunda-feira (11), assim ele está inelegível.
De acordo com o Ministério Público, ele foi acusado de práticas de condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral, abuso de poder político e de autoridade, captação ilícita de sufrágio, todos durante campanha de reeleição de Robson nas eleições de 2016.
Outras duas pessoas também foram condenadas, trata-se do secretário de finanças do município, candidato a vereador e tio do prefeito cassado, Luiz Ferreira Gomes, e o ex-servidor público da prefeitura de Davinópolis, Agnaldo Antônio Bento.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação em 1ª instância havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral. Além desta, outra AIJE fora proposta pelo partido Democratas (DEM) e por Laís Sebastião Cândido Neto, candidata a vereadora pelo mesmo partido nas eleições de 2016. Como ambas referiam-se aos mesmos fatos, o MP Eleitoral manifestou-se pelo julgamento conjunto das AIJEs.
Compra de votos – as investigações evidenciaram que Robson Luiz doou lotes e materiais de construção a diversos eleitores de Davinópolis em troca de votos e apoio e na campanha eleitoral daquele ano.
Além disso, o prefeito enviava funcionários do próprio Município para trabalharem nas obras. As práticas ilícitas contaram com o apoio de Luiz Ferreira Gomes e Agnaldo Antônio Bento.
De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, Raphael Perissé, as provas carreadas aos autos também foram suficientes para desvelar a conduta de cada um dos condenados. “Inicialmente, quanto ao prefeito e candidato à reeleição, temos que jamais poderia alegar desconhecimento dos atos ilícitos, porquanto praticados no âmbito da Prefeitura de Davinópolis, sob sua administração, não se podendo, ainda, olvidar que foi o principal beneficiário deles”, pontua o procurador.
Além da cassação dos diplomas, os investigados ficarão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa de R$ 53.205,00.
O MP Eleitoral esclarece que o recurso dos envolvidos foi parcialmente provido pelo TRE/GO apenas para excluir a responsabilização do vice-prefeito, Rony Felix Rodovalho (PSDB), que não teve participação nos atos ilícitos; contudo, sua cassação fora mantida em face da unicidade da chapa.
Com informações do Diário de Goiás.
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…
20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…
Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório Ouvidoria das Polícias estadual…
Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid PF…
Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial É preciso desenvolvimento com valorização…