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MP expede recomendação a distribuidoras cobrando cumprimento de redução no preço do diesel

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Objetivo do MP é garantir que a redução no valor do diesel seja aplicada

O Ministério Público de Goiás expediu na última semana recomendações a 40 distribuidoras de combustíveis que atuam no Estado, cobrando que elas realizem o repasse integral do desconto de 46 centavos no valor do litro de óleo diesel para os postos revendedores, conforme definido na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio deste ano, e Portaria nº 735, do Ministério da Justiça. A redução no valor do diesel foi uma das medidas acertadas entre o governo federal e a liderança dos caminhoneiros para encerrar a greve da categoria que paralisou o País por mais de uma semana no mês passado.

Da relação de distribuidoras que receberam a recomendação, 37 estão sediadas em Senador Canedo, 1 em Anápolis, 1 em Barro Alto e 1 em Niquelândia. A listagem final do MP foi definida a partir do cruzamento de lista da Agência Nacional do Petróleo com outra da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Das recomendações, assinadas pelas promotoras de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux e Maria Cristina de Miranda, que tem atuação especializada na defesa do consumidor em Goiânia, consta também a orientação para que as distribuidoras não elevem, sem justa causa, a margem do lucro bruto incidente sobre os combustíveis de quaisquer espécies (assim entendidos os aumentos sem fundamento nos custos de aquisição), tendo por parâmetro de comparação a data de 21 de maio, período anterior à greve dos caminhoneiros.

O documento alerta ainda que, casos já tenham sido aplicadas elevações abusivas, que as empresas retornem imediatamente às margens de lucro brutas incidentes sobre os combustíveis em 21 de maio, sob pena de responsabilização criminal, administrativa e reparação de danos difusos.

Notas fiscais
Visando assegurar a devida fiscalização pelo MP da questão, as promotoras requisitam, nas recomendações, que as distribuidoras encaminhem à instituição, no prazo de 10 dias: as notas fiscais de aquisição (da refinaria) e de venda (aos revendedores) do óleo diesel S-500 e S-10, da gasolina e do etanol referentes ao dia 21 de maio (ou data anterior mais próxima de aquisição de combustíveis) e também as notas fiscais de aquisição e venda dos combustíveis referentes a 8 de junho (ou data anterior mais próxima de aquisição dos produtos). O mesmo prazo foi dado para que as empresas informem sobre o acolhimento ou não da recomendação.

Os documentos foram expedidos pelas promotorias de Goiânia em razão de o tema ter abrangência e repercussão regional. Isso porque os danos decorrentes de eventuais condutas abusivas das distribuidoras têm o potencial de atingir todos os consumidores do Estado, já que as empresas negociam com postos revendedores de todos os municípios goianos. Neste sentido, as promotoras expediram informações para os promotores com atribuição nas cidades em que há sedes de distribuidoras, explicando a situação.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

Blog do Mamede

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