A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ação civil pública, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, e a ex-servidora Joseane Silva Costa, por ato de improbidade administrativa, requerendo o bloqueio de seus bens em R$ 64.787,80. Esse é o valor estimado do dano causado ao erário pela contratação da funcionária pelo ex-prefeito em seu gabinete sem a contraprestação do serviço. A investigação do MP apontou que a ex-servidora não estava prestando serviço, não estando acobertada por nenhum fato legal que justificasse sua ausência.
Segundo sustentado na ação, em junho de 2015, a então servidora Joseane Silva Costa relatou em seu depoimento ao Ministério Público de Goiás que não vinha prestando serviços ao gabinete desde de fevereiro do mesmo ano, alegando que havia sofrido uma crise de epilepsia e desde então se encontrava “encostada”. Ela afirmou que nunca apresentou atestado médico à municipalidade, não sabendo dizer se houve afastamento formalizado em razão da licença para tratamento. Perante a justificativa, foram solicitadas à prefeitura de Rio Verde informações se a então servidora esteve em gozo de licença para tratamento de saúde, sendo que, em resposta, a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos informou que não havia qualquer informação sobre afastamentos para tratamento de saúde na ficha funcional e no sistema de informações.
Ainda em seu depoimento, a então servidora também relatou que teria sido nomeada em razão de promessa do então prefeito Juraci Martins de Oliveira na campanha eleitoral, no qual se comprometeu a nomeá-la exatamente para ajudá-la em razão de seus supostos problemas de saúde. Diante das evidências, foi requisitado à prefeitura que instaurasse sindicância para apurar os fatos e adotar as providências cabíveis. Assim, foi expedido um ofício em 1° de outubro de 2015, do qual não se teve resposta. Só houve manifestação a partir da expedição do terceiro ofício, nove meses depois, oportunidade em que a servidora Joseane Silva já havia sido exonerada, na mesma data em que teria sido expedida o primeiro ofício.
A ação do MP sustenta que o então prefeito Juraci Martins, tinha conhecimento das irregularidades apontados no processo, tendo em vista que assinou o decreto de nomeação da ex-servidora para o cargo de assessora e não tomou qualquer providência em relação ao fato de ela não prestar serviço, sem que fosse apresentado uma justificativa. Juraci Martins também já tinha ciência dos problemas de saúde alegados pela ex-servidora e a nomeou não propriamente para prestar serviço ao município, mas para lhe garantir renda para a compra de medicamentos, como promessa de campanha, em troca de seu apoio.
Assim, sustenta a ação ter sido demonstrado que o ex-prefeito nomeou servidora para cargo em comissão, para cumprir promessa de campanha eleitoral, e gasto dinheiro público para remunerar servidora que não cumpria seu papel, bem como que a ex-servidora permaneceu recebendo os vencimentos, sem prestar efetivamente o seu trabalho. Assim, o MP ajuizou a ação, com o pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rio Verde Juraci Martins e ex-servidora Joseane Silva, de forma solidária, no valor R$ 64.787,80. No mérito, é requerido a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.
(Texto: Patrícia Borges – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda – Foto: Acervo)
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